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Bastidores da Política - 30 de julho.
sábado, 31 de julho de 2010
por Jornal A Voz da Serra
Justiça Eleitoral promete fiscalização
rigorosa contra abusos na propaganda
Em Nova Friburgo a fiscalização da propaganda eleitoral está sob a responsabilidade da 26ª ZE, cujo responsável é o juiz Marcus Vinícius Miranda Gonçalves. E nessas três primeiras semanas de campanha, embora já estejam nas ruas, os fiscais ainda não tiveram problemas significativos com a propaganda política dos candidatos. Segundo o chefe do cartório responsável pela fiscalização, Roberto Ramos Sodré Ferreira, a maior preocupação no momento é com relação à propaganda dos carros de som e também com as placas em vias públicas que, eventualmente, atrapalham o ir e vir das pessoas.
“Há uma tranquilidade neste momento da campanha, mas estamos atentos, advertindo e orientando”, disse Roberto.
Além da equipe de fiscais, o cidadão comum também pode ajudar a Justiça Eleitoral a manter o clima de ordem na campanha. A 26ª ZE disponibiliza dois telefones para denúncias: (22) 2523-1104 e 2522-4878. Através do site interior@tre-rj.gov.br a população também tem um canal direto com a fiscalização eleitoral.
Além da apreensão do material, quem desrespeitar a lei eleitoral pode receber pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Campanha ainda em clima frio
A campanha eleitoral em Nova Friburgo, embora esteja às vésperas de completar o primeiro mês, ainda está fria, quase gelada. Muitos candidatos, inclusive, sequer deram as caras na rua. Na avaliação de fontes ligadas aos diretórios e comitês partidários, o clima só deve esquentar – ‘pegar fogo mesmo’, no linguajar deles – a partir de meados de agosto, quando também terá início a propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão. O mais notório, por enquanto, são os carros com adesivos eleitorais.
O que se vê de campanha na cidade, por enquanto, é o número de placas aumentando paulatinamente nos imóveis residenciais, onde são permitidas as afixações estáticas. Ao longo da Alberto Braune e no eixo rodoviário, de grande fluxo de veículos e pedestres, também já são notadas propagandas volantes, através de cavaletes. Nada ainda significativo em relação ao que se espera a partir do meio do mês que vem. Santinhos? Pouco ou quase nada.
Saiba (e fiscalize) o que é permitido
ou não pela lei durante a campanha
Desde 6 de julho os aspirantes aos cargos eletivos na eleição de outubro deste ano estão liberados para fazer propaganda eleitoral, dentro dos limites previstos na Resolução 23.191 do TSE. As regras valem, inclusive, para o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro.
Os partidos políticos e as coligações, por exemplo, podem inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, os nomes de seus candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também podem instalar, até a véspera das eleições, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos. Esses alto-falantes deverão manter distância de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
Até a véspera das eleições poderá ser distribuído material gráfico, além da realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Na realização de comícios, pode ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico. No entanto, é proibida a realização de showmícios para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar a reunião eleitoral. Essa proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.
A legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza – inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas – nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Para fins eleitorais, bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, e também em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral poderá ser feita por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado pela legislação.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Site divulga “fichas limpas” e link para os “fichas sujas”
Os eleitores que quiserem saber se seus candidatos têm a “ficha suja” poderão consultar um site especializado. Criado por meio de uma parceria entre o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), o espaço possibilitará que o eleitor pesquisa a situação eleitoral dos candidatos. O acesso poderá ser feito por meio do www.fichalimpa.org.br.
No site está disponível um cadastro voluntário dos políticos que concorrem à eleição. Os dados poderão ser informados pelos próprios candidatos, que só terão o nome incluído no site após uma avaliação dos organizadores.
Os políticos que tiverem a ficha limpa terão de se responsabilizar por apresentar prestação de contas semanal da origem dos recursos e os gastos efetivos da campanha. Somente após a avaliação da documentação, o candidato ganhará o direito de ter o nome incluído no site. Além dos candidatos com a ficha limpa, o espaço também trará um link para os que têm a chamada “ficha suja”.
Voto em branco e voto nulo já não têm quase diferenças
Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática era como se os votos em branco pertencessem a um “candidato virtual”. Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, “não computados os em brancos e os nulos”.
Mas, por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei, essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política. Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Maioria dos candidatos tem entre 45 e 59 anos de idade
A maioria dos candidatos às eleições gerais deste ano tem entre 45 e 59 anos de idade. São 10.332 candidatos nessa faixa etária envolvendo todos os cargos: presidente da República e vice; governadores e vices, senadores e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. Este número cai para 5.875 na faixa entre 35 a 44 anos; para 2.418 anos, entre 25 a 34 anos; para 2.253, entre 60 a 69 anos; 429, entre 70 a 79 anos; 295, entre 21 a 24 anos; 68, superiores a 79 anos.
De acordo com a Constituição Federal, os candidatos a presidente da República, vice-presidente e senador devem ter a idade mínima de 35 anos. Para governador e vice dos estados e do Distrito Federal, a idade mínima exigida é de 30 anos, e 21 anos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital.
Estado do Rio tem maior percentual de mulheres
Os estados onde as mulheres mais se interessam na disputa por um cargo nas eleições de outubro são o Rio de Janeiro, com 27,95% de candidatas, seguido por Santa Catarina, com 27,9%, e pelo Rio Grande do Sul, com 26,9%. Já os que proporcionalmente terão menos mulheres no pleito são Espírito Santo (12,9%), Pernambuco (13,6%) e Minas Gerais (14,8%).
Apesar de serem a maioria entre os eleitores (52%), as mulheres ainda são minoria na disputa das eleições deste ano. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 21.760 candidatos registrados até o momento, apenas 21,5% são mulheres. O cargo em que o registro de mulheres é maior é de deputado distrital: 220 dos 885 candidatos, o que representa um índice de 25,7%. O cargo menos pleiteado pelas mulheres é o de governador - somente 10,7% dos 168 candidatos são do sexo feminino, totalizando 18 candidatas.
A lei eleitoral determina que 30% das vagas sejam destinadas ao sexo que se apresente como minoritário entre os inscritos para concorrer aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Apesar de não citar as mulheres, o artigo foi incluído para incentivar a participação feminina na política brasileira.
145.198 - Número de eleitores aptos a votar em Nova Friburgo neste ano
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