Bastidores da Política - 29 de julho 2011

domingo, 31 de julho de 2011
por Jornal A Voz da Serra
Justiça determina paralisação de obras e atividades no complexo do Teleférico A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Gonzales Telles, acatou as argumentações do Ministério Público e numa decisão liminar determinou “a imediata paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e/ou edificações” no complexo do Teleférico, de propriedade da Empresa Friburguense do Teleférico, “sob pena de multa diária de R$ 50 mil, valor compatível com o bem jurídico e com os recursos financeiros envolvidos no empreendimento”, diz parte da decisão. “Citem-se e intimem pessoalmente com urgência”, determinou a magistrada. A juíza Paula Telles acatou na íntegra a medida liminar pleiteada pela promotora Luciana Soares Rodrigues, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, que ajuizou a ação civil pública no fim da semana passada. A magistrada, porém, ainda não analisou o pedido principal do Ministério Público, para condenar a empresa ré a demolir todas as obras e edificações nas áreas ambientalmente relevantes, consideradas inadequadas, ou naquelas onde possa gerar, de qualquer forma, risco à vida, à propriedade ou à sadia qualidade de vida da população. A ação ainda propõe que toda a área afetada seja recomposta. Na decisão liminar, a juíza friburguense levou em consideração laudo realizado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) após a tragédia climática de 12 de janeiro, no qual é atestado por geólogo e engenheiro agrônomo “a existência de risco real de movimentação de todo o complexo [do Teleférico], inclusive com a obstrução do Rio Bengalas, naquele trecho [entre o Suspiro e o Colégio Anchieta], com consequências imprevisíveis, tanto para os bens patrimoniais quanto para as vidas humanas”. Com relação ao laudo do Inea, anexado pelo MP na ação civil pública, a juíza Paula Telles determinou a expedição imediata de ofício ao secretário estadual de Reconstrução Serrana, Affonso Monnerat, para que informe, no prazo de cinco dias, sob pena de crime de desobediência, se possui ciência do teor do laudo do Inea e quais as medidas adotadas, esclarecendo ainda se houve o início de obras de contenção, seu cronograma, medidas a serem adotadas no próximo período de chuvas, bem como se houve ou haverá alguma informação a ser prestada à população estabelecida nas redondezas do empreendimento. A magistrada indaga à concessionária Águas de Nova Friburgo se o reservatório estabelecido no complexo está em funcionamento e se foram realizadas obras no mesmo, se obteve ciência do relatório do Inea e quais as medidas adotadas. A juíza Paula Telles também determinou a expedição imediata de ofícios ao prefeito Dermeval Neto e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Eduardo de Vries, nos quais anexa cópia do relatório do Inea detalhando o risco de todo o complexo. O secretário de Meio Ambiente e o secretário estadual de Obras, Luiz Fernando Pezão, também estão sendo intimados para que, através de seus servidores, fiscalizem o cumprimento das medidas judiciais. A Empresa Friburguense do Teleférico pode recorrer da decisão.
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