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Bastidores da Política - 25 de março 2011
domingo, 31 de julho de 2011
por Jornal A Voz da Serra
Prefeito interino vai à Brasília
e ganha duas creches do MEC
O presidente licenciado da Câmara e prefeito em exercício, Sérgio Xavier (PP), liderou uma comitiva política friburguense ontem, 24, em Brasília. Além de Serginho, os secretários de Planejamento e de Educação, Olney Botelho (PDT) e Marcelo Verly (PSDB), respectivamente, e ainda o vereador Isaque Demani (PR), tiveram vários encontros na capital federal em busca de recursos. E pelo menos uma boa notícia estão trazendo na bagagem de volta: a liberação de duas creches públicas — uma para o Nova Suíça e outra a ser instalada entre os bairros de Duas Pedras e Vila Nova, na Rua Prudente de Morais —, com capacidade para atender a cerca de 300 crianças.
Ainda no Ministério da Educação, a comitiva política fez pressão para que o governo federal atenda três dos quatro pleitos feitos pelo município na área educacional após a devastação climática de 12 de janeiro: reposição de material didático perdido na tragédia; reposição de equipamentos das unidades escolares e apoio para reconstrução de 20 unidades da rede. O quarto pleito, atendido imediatamente, foi a ampliação de 16 para 62 do número de escolas municipais com horário integral.
Entre outros compromissos, o prefeito interino buscou junto aos senadores Francisco Dornelles (PP) e Lindberg Farias (PT) ajuda para intermediar a liberação de outros recursos na Esplanada dos Ministérios e também no Congresso Nacional. O vereador Demani aproveitou a ocasião para conversar com o deputado federal Neilton Mulim (PR) sobre a liberação de uma emenda parlamentar de R$ 1,4 milhão, já empenhada pela União — destinada à construção de uma unidade escolar no bairro São Jorge, distrito de Conselheiro Paulino.
STF: ficha suja valeu em 2010 e ficha limpa só valerá em 2012
Muitos políticos respiraram aliviados depois da votação apertada de 6 x 5 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiram nesta quarta-feira, 23, que a Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições de 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Em suma, os fichas sujas que se elegeram ou beneficiaram terceiros podem ser considerados vencedores no pleito de 2010. Já em 2012...
“Por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Com essa afirmação, o ministro Luiz Fux (foto) anunciou, logo no início da leitura de seu voto, que seguiria o voto do relator do RE 633703, ministro Gilmar Mendes, no sentido da não-aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral. O voto dele desempatou o embate que havia sido suspenso ano passado.
Ao tratar da moralidade do agente público — conceito central na Lei da Ficha Limpa —, Fux lembrou que integra a moralidade à obediência às decisões judiciais, às leis e, “com maior razão”, à Constituição Federal. Seu voto foi calcado na defesa do princípio da segurança jurídica e do cumprimento do previsto na Constituição. Na avaliação do ministro, a Lei Complementar 135, ao criar novas causas de inelegibilidade, interferiu diretamente no processo eleitoral. “O princípio da anterioridade eleitoral representa efetivamente, a meu modo de ver, uma garantia do devido processo legal constitucional e do princípio da igualdade de chances”, afirmou. Citando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, Fux disse ter-se convencido de que a anterioridade eleitoral é uma garantia para as minorias, que não se verão surpreendidas no ano da eleição com mudanças iminentes realizadas pela maioria, “muitas vezes impopulares”.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, políticos com decisão transitada em julgado, inclusive nos tribunais regionais eleitorais, podem entrar com uma ação chamada rescisória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de até 120 dias. “Claro que se o STF bateu o martelo no sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”.
A ação rescisória na Justiça Eleitoral foi criada por meio de uma lei complementar em 1996 e pode ser usada apenas em casos de inelegibilidade. Até a aprovação da lei, todas as decisões da Justiça Eleitoral eram absolutas.
O ministro Marco Aurélio afirmou também que a Lei da Ficha Limpa não precisará esperar as eleições de 2012 para ser aplicada. Ela pode valer caso haja eleições suplementares depois do dia 7 de junho, data em que a lei completa um ano em vigor. Ele lembrou que quem preferiu não concorrer ao pleito temendo ser barrado pela Lei da Ficha Limpa não terá o que fazer. “Quem não concorreu, não terá chance. O direito não socorre os que dormem”, disse.
O ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, acredita que a decisão não beneficia os políticos com trânsito em julgado. “Também é importante lembrar que a decisão não libera as pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades, de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
Deputados querem acabar com prisão especial para quem tem curso superior
A Câmara está analisando projeto propondo acabar com o benefício da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. A proposta também sugere terminar com este tipo de prisão para detentores de cargos e mandatos eletivos. Pela matéria, a prisão especial só poderá continuar a ser feita se houver risco de morte ou à integridade física e psíquica do preso. Este risco deverá ser reconhecido por autoridade judicial ou policial.
Os deputados também discutem outro projeto que altera o Código de Processo Penal. A proposta, de autoria do Senado, desconta um dia de pena para cada 12 horas de estudo do preso estudante. O benefício, caso a matéria seja aprovada, será válido para presos do regime aberto ou semiaberto. A proposta determina também o aumento de um terço no tempo descontado se o preso terminar o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Entretanto, se cometer falta grave, poderá revogar até um terço do tempo descontado. Atualmente a Lei de Execução Penal prevê o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados. Os dois projetos têm apoio do Ministério da Justiça.
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