Bastidores da Política - 12/06/2012

sexta-feira, 29 de junho de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Dermeval Neto entrega documento à CP e diz não ter tido amplo direito de defesa Prefeito afastado afirma que processo contra ele “é eivado de nulidades processuais” O prefeito afastado Dermeval Neto (PTdoB) protocolou na Câmara ontem, segunda-feira, documento oficial em resposta à notificação feita pela Comissão Processante, através de edital no último dia 5, dando prazo de cinco dias para que ele apresentasse suas contra-razões no processo aberto pela Casa Legislativa em abril. No manifesto de 25 páginas (leia os principais trechos na página 9 desta edição), Dermeval destaca ter havido “ausência de provas relativas aos fatos” que originaram a abertura da CP e também sustenta que a referida comissão lhe negou amplo direito de defesa, preconizada na Constituição Federal a qualquer cidadão. “... nada se prova na Comissão Processante sob o aspecto de ilações ou conjeturas, muito menos serve a CPI que não possui sequer ato de sua constituição. Portanto, nula de pleno direito, como instrumento de prova ante a inexistência de contraditório, além de que somente pode ser apontada a infração político administrativa pelo prefeito quando este deu efetivamente causa ao fato reprovável. Cabe lembrar que nas infrações políticos administrativas não são aceitas a responsabilização objetiva e a ausência do elemento subjetivo-dolo. Por isso, necessária a presença de contraditório e a ampla defesa em razão de ser o fato totalmente indisponível. Sendo assim, não se pode negar ao cidadão a ampla defesa e o contraditório sob pena de negar o seu direito constitucional fundamental, e a sua negativa ou interpretação desalojada da lógica é impraticável”, afirma. “O que, reconhecidamente, não ocorreu nem nos procedimentos da CPI e muito menos da Processante”, contesta. Dermeval Neto destaca ainda “que a Câmara Municipal somente pode julgar o prefeito quando existir infração político administrativa, e não provando o dolo não existe responsabilidade para o seu julgamento”. Ele também questiona o fato de ter havido “uma absurda contagem de prazos a partir do primeiro edital”, o que, segundo ele, “propiciou a ausência da coleta de provas orais e documentais não apenas para o interesse da Comissão Processante, como, principalmente, do investigado, maculando todo o incidente, desde o seu nascedouro”, destaca, contestando a legalidade da CP. “Obviamente, tudo que não tem termo inicial não pode ser contemplado com alegações finais, como nesta hipótese, sendo elementar que não havendo início nada terá fim”, grifa. No final do documento, o prefeito afirma ainda que “ante a ausência de produção de provas, tanto pela Comissão Processante como pelo ora defendente, por culpa exclusiva da própria Comissão, já que eivada de nulidades processuais, espera-se o arquivamento sumário de todos os seus atos, na forma da lei”. Está aberto o período de convenções mas partidos protelam decisões sobre alianças para o fim do mês Pelo calendário eleitoral em vigência, entre os dias 10 e 30 de junho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Contudo, ante o impasse sobre a definição de cadeiras no legislativo e as articulações políticas em trâmite, todos os 29 partidos deixaram a realização de suas convenções para o fim do mês. A partir de domingo, 10, a legislação eleitoral assegura o direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social. Nesse período, até o fim da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA - Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos. Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso. A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
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