Bastidores da Política - 12 de outubro.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011
por Jornal A Voz da Serra
Heródoto deve deixar hospital até o próximo final de semana O prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC) permanece internado no Hospital Samaritano, no Rio, restabelecendo-se de um acidente ocorrido mês passado numa estação ferroviária de Lausanne, na Suíça. Segundo informações de amigos e familiares, o chefe do Executivo tem apresentado melhora no seu quadro clínico e existe a possibilidade dele deixar o hospital no próximo final de semana. Na quinta-feira passada, 7, a Câmara aprovou um pedido de renovação de sua licença médica por mais 15 dias. Se não houver novos contratempos, a expectativa é que Heródoto reassuma o cargo no próximo dia 21. Ainda na semana passada, antes de autorizar a nova licença médica, os vereadores Sérgio Xavier, presidente da Câmara, e os vereadores Renato Abi-Râmia e Isaque Demani, ambos da comissão de Saúde do Legislativo friburguense, fizeram uma visita oficial ao prefeito no Hospital Samaritano, para avaliar seu quadro clínico. Na ocasião, o presidente da comissão de Saúde, o médico e vereador Abi-Râmia atestou que o chefe do Executivo friburguense “está muito bem de saúde”, desmentindo os fortes boatos que tomaram conta da cidade nas últimas semanas. “Heródoto não sofreu nenhum AVC (acidente vascular cerebral). Está se tratando de um problema sofrido numa queda ocorrida numa estação ferroviária em Lausanne, na Suíça, no qual bateu com a cabeça”, disse o vereador. Adversário político do prefeito, Renato acrescentou que “Heródoto está muito bem, lúcido, orientado, participativo, andando normalmente e com raciocínio lógico, sem qualquer tipo de sequela”, afirmou. Segundo ele, o prefeito realmente precisa ficar mais alguns dias internado para se recuperar totalmente. Afirmou também que durante alguns dias, Heródoto recebeu alimentação através de sonda gástrica, mas assegurou que quando lá esteve ele já estava se alimentando por via oral, normalmente. Com sua vasta experiência médica, Abi-Râmia acredita que o prefeito, em breve, estará em plenas condições de reassumir o cargo. Eleitor que se absteve de votar tem até 3 de dezembro para justificar ausência Os eleitores que não puderam comparecer à votação no dia 3 de outubro têm até 60 dias para justificar a ausência ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Dos 145.142 friburguenses aptos a votar, 24.557 (16,92%) se abstiveram de comparecer às urnas. No estado do Rio, segundo a Justiça Eleitoral, o percentual de abstenção foi de 17,37%. Ou seja, dos 11.584.083 eleitores aptos a votar, o comparecimento foi de 9.572.486 (82,63%). Já na totalização nacional, a abstenção foi um pouco maior: 24.608.548 (18,12%). Do eleitorado de 135.798.750, o comparecimento foi de 111.190.202 (81,88%). Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o requerente está inscrito. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência, além dos documentos que comprovem sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do magistrado. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, que pode levar ao cancelamento de seu título. Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e após seis anos será excluído do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Quais são as consequências eleitorais O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá: . Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. . Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. . Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias. . Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. . Obter passaporte ou carteira de identidade. . Renovar matrículas em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. . Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. . Obter Certidão de Quitação Eleitoral.
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