Foi sancionada na última sexta-feira, 15, pelo governador Luiz Fernando Pezão, uma alteração à lei estadual 3.162, que determina aos estabelecimentos bancários de todo o Estado do Rio a armazenar as imagens de suas câmeras de segurança. A lei original não estabelecia período obrigatório para o arquivamento. Agora, os bancos devem guardar as imagens por no mínimo dois anos.
Os vídeos arquivados vão poder ser requisitadas por juízes, pelo Ministério Público e pela polícia, para procedimentos processuais e apuração de infrações.
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