Texto: Dayane Emrich / Fotos: Amanda Tinoco
Não há quem não conheça, ou quem eventualmente não circule em suas vias. A Avenida Governador Roberto Silveira é um dos principais trechos da cidade, recebendo, todos os dias, milhares de pedestres e veículos — entre estes, motocicletas, carros de passeio, ônibus, caminhões e carretas. Com aproximadamente 4 km de extensão, a avenida é parte do perímetro urbano da RJ-116 e liga Duas Pedras ao distrito de Conselheiro Paulino.
E ao longo desta que é mais conhecida como "Reta de Conselheiro” encontramos um comércio diversificado. Lojas de móveis, materiais de construção, autopeças, venda de carros, oficinas, postos de combustível, padarias, supermercados, restaurantes, lanchonetes, bancos, entre outros. Além disso, no decurso da via está a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Escola Municipal Rui Barbosa, o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet), o Ciep Glauber Rocha, o ginásio poliesportivo Frederico Sichel (do Sesi), além de igrejas e diversas residências.
Passagem obrigatória para muitos friburguenses que trabalham ou estudam em outros bairros da cidade, a avenida, no entanto, está longe de ser um caminho tranquilo. Constante como o trânsito no local, são as reclamações sobre o engarrafamento — antes apenas nos horários de pico e, agora, praticamente durante o dia todo. "A partir das cinco horas é impossível passar ali. Não sei o que acontece. Acho que a cidade está ficando pequena para a quantidade de carros”, reclamou Eliane Silva, 32 anos, que mora em Conselheiro Paulino e trabalha no centro da cidade.
Segundo motoristas, um dos motivos para os frequentes congestionamentos é a grande quantidade de sinais de trânsito ao longo da avenida, um total de nove semáforos, e o estacionamento irregular nos acostamentos dos dois lados da pista. Além disso, mais um agravante para a situação são as intermináveis obras de canalização e alargamento do Rio Bengalas, financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. Iniciadas em 2009, as obras, se não terminadas até janeiro de 2015, completarão seis anos. Os trabalhos para a construção dos muros de contenção exigem máquinas pesadas, muitos funcionários e equipamentos, o que faz com que haja a necessidade de colocar cones nas vias e, em alguns momentos, utilizar uma única pista, com sistema de pare e siga. Todas ações que contribuem para os engarrafamentos e transtornos para quem precisa passar pelo local.
Irresponsabilidades no trânsito
Outras duas práticas irregulares que podem ser vistas ao longo da via são as ultrapassagens pelo lado direito da pista e os pedestres se arriscando fora da faixa de segurança. Aliás, talvez estes sejam alguns dos motivos para a grande quantidade de acidentes que acontecem todos os anos na conhecida "Avenida da Morte”. Para se ter ideia, no primeiro semestre de 2013, somente na Roberto Silveira, entre atropelamentos, acidentes com vítimas e/ou com danos materiais, foram 77 casos. No mesmo período deste ano, apesar de menores, os números ainda assustam: foram contabilizados 54 acidentes.
Um exemplo foi o ocorrido no último dia 28, na altura do Jardim Ouro Preto. Um estudante de 19 anos foi atropelado por volta das 10h, enquanto trafegava de bicicleta pela via. O motorista do Ford Escort cinza que atropelou o jovem fugiu sem prestar atendimento ao mesmo, que foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital Municipal Raul Sertã com ferimentos nos braços e nas pernas.

Segundo motoristas, a grande quantidade de sinais de trânsito é um fator

Obras do PAC costumam causar retenções no fluxo de veículos em alguns horários
De olho na lei
A Avenida Roberto Silveira está longe de ser o único local da cidade em que é praticado estacionamento irregular. Contudo, especificamente sobre o estacionamento ao longo da via, vale destacar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o acostamento tem a seguinte definição: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Assim, de acordo com o Artigo 181, parágrafo sétimo, parar em acostamentos, salvo motivo de força maior, é considerado infração e o transgressor está sujeito à multa. Pode ainda ser feita a remoção do veículo.
Já o artigo 193 diz que transitar com o automóvel em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é considerado infração gravíssima, também sujeita a multa.
Quanto a ultrapassagem de veículos, o CTB, em seu artigo 29, parágrafo nono, deixa claro que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas do Código.
Outro fator que deve ser destacado é que o atual CTB dedica uma série de medidas que beneficiam os pedestres. No entanto, assim como dispõe de direitos, este possui também deveres. O pedestre passa, inclusive, a estar sujeito a multa em caso de desobediência à lei. No Artigo 69, por exemplo, o Código afirma que para cruzar a pista o pedestre deve tomar certas precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, além de utilizar sempre as faixas ou passagens a ele destinadas. Ou seja, é estritamente proibido atravessar ruas e avenidas fora da faixa de segurança.

Devido as obras de canalização do Rio Bengalas, parte da via frequentemente é interditada

Prática de atravessar fora da faixa de segurança é comum na Avenida Roberto Silveira
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