Ausência de Pregão Eletrônico impede economia significativa nos cofres de Friburgo

Modalidade ainda não implementada na cidade garantiria mais eficácia e ampla concorrência nas licitações realizadas pela Prefeitura
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
por Ivan Correia
O pregão eletrônico possibilita a participação de qualquer lugar do país, aumentando significativamente a concorrência (Foto: Pixabay)
O pregão eletrônico possibilita a participação de qualquer lugar do país, aumentando significativamente a concorrência (Foto: Pixabay)

Os efeitos do surgimento da internet no mundo ainda surpreendem boa parte da sociedade, repercutindo como uma complexa revolução, nada silenciosa. Suas ramificações certamente atingem a todos — e o cotidiano do Estado, em suas três esferas, não fica de fora.

Nesse sentido, aguçado pelo contexto atual do debate em torno da corrupção, o surgimento do Pregão Eletrônico (uma das formas de realização da modalidade licitatória de pregão) tem se apresentado como elemento fundamental, apontando na direção da transparência, eficácia e, principalmente, economia nas compras realizadas por órgãos públicos.

Desde sua acepção no Brasil, a modalidade representa ganhos sensíveis para o funcionamento e operacionalização de licitações de qualquer porte. Em 2015 o governo federal divulgou dados que revelaram uma economia de nada menos que R$ 48 bilhões para os cofres públicos. Já a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou estudo onde constatou-se uma economia média de 23% na aquisição de bens e serviços municipais.

Nova Friburgo ainda não conta com pregão eletrônico, mas os aspectos inovadores em torno do tema animam lideranças locais, especialmente no setor comercial. “Seria um passo muito importante para o município, fundamental no sentido de ampliar a transparência, palavra do momento. As facilidades trazidas pelo pregão eletrônico serão, entre outras, a diminuição dos preços e mais oportunidades de venda, por conta da liberdade que ele traz”, celebra com expectativa o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf), Flávio Stern.

A principal vantagem da modalidade, em comparação com o presencial, é a ampliação da disputa, uma vez que os licitantes podem se conectar pela rede, permitindo que empresas de qualquer local do Brasil entrem na disputa. Além da redução de custos provocada por uma concorrência muito maior, as fraudes são muito mais fáceis de serem evitadas. Casos de sobrepreço, por exemplo, podem ser identificados com mais facilidade uma vez que o sistema eletrônico pode monitorar a presença de sócios em comum nas empresas participantes de um mesmo processo de compra.

As lideranças do Legislativo local, tanto base governista quanto oposição, veem a modalidade com bons olhos. O presidente da Câmara, Marcio Damazio, foi categórico: “Tem o meu apoio. Acho importantíssimo. Tudo aquilo que o pregão eletrônico traz como melhorias para a população, na forma de avanços tecnológicos que tragam mais agilidade e transparência, é fundamental”.

Inteiramente favorável a implementação, o líder do Governo na Câmara, vereador Marcelo Verly, que já esteve à frente da Secretaria Geral de Governo da Prefeitura no passado, fez parte do grupo que implementou a modalidade de pregão presencial na cidade. Ele lembra que mesmo essa modalidade já representou um avanço muito grande, gerando economia significativa para os cofres públicos.

Já no que diz respeito a transparência, quando combinado com a Lei de Acesso à Informação, o pregão eletrônico se mostra um poderoso instrumento, uma vez que a população pode acompanhar as licitações de qualquer computador. Nova Friburgo, nesse sentido, carece de mecanismos do tipo: a cidade recebeu nota 1,4 (em uma escala de 0 a 10), ficando em 75º no estado do Rio no Ranking Nacional dos Portais de Transparência do Ministério Público Federal (MPF).

Limites e Cautela

Especialistas que atuam na área alertam, contudo, que a modalidade não pode ser vista como panaceia, especialmente no tocante a eliminação de fraudes. Pelo contrário, a cautela na seleção e treinamento dos funcionários responsáveis pela administração do sistema é tema delicado: o poder de controle dos mesmos sobre cada etapa é muito grande, principalmente na garantia da estabilidade de acesso dos concorrentes ao sítio da licitação.

O vereador Professor Pierre (Psol) ressalta essa cautela e cobra de forma incisiva a implementação do pregão eletrônico, uma vez que também apoia a ideia com entusiasmo. Ele lembra que municípios menores e com economias muito menos pujantes que Friburgo já contam com esse instrumento. “Eu me recordo que o Observatório Social vem cobrando isso sistematicamente da Prefeitura. Aqui na Câmara nós também estamos cobrando que a mesma tome essa medida. Agora, o que me impressiona é a lerdeza da Prefeitura. A quem interessa não ter o pregão eletrônico? Certamente, para a cidade, não interessa prescindir dessa modalidade.”

A Prefeitura, por sua vez, reconhece prontamente a importância e os méritos da modalidade, informando em resposta que as secretarias afins, especialmente a Secretaria de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, “estão realizando os estudos necessários”. Argumentam, contudo, que a implementação da modalidade é onerosa “e considerando a situação econômica do país, qualquer aumento de despesas merece especial atenção”.

Quando confrontado com estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre o assunto, o argumento procede, principalmente no tocante aos custos de contratação de uma empresa que desenvolva e implemente o sistema eletrônico que regulará os pregões, incluindo treinamento de pessoal para administrar e manter as sessões. Contratação esta que deverá de ser feita, ironicamente, através de licitação presencial.

Ainda nessa linha, publicações especializadas como a Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (Repec) divulgaram estudos sobre implementação da modalidade pregão eletrônico indicando que, além dos gastos com a implementação, os gastos permanentes com a manutenção de servidores adequados que sediem os procedimentos também não são desprezíveis.

Cabe lembrar, por outro lado e por fim, um dado inconteste, confirmado por balanço da própria CNM: a economia gerada aos cofres públicos com a implantação e manutenção do pregão eletrônico representa o retorno do investimento realizado pelas prefeituras, incluindo manutenção, em um espaço muito curto de tempo.

Histórico e funcionamento dos pregões eletrônicos

O pregão eletrônico aparece pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro através da Medida Provisória 2.026/2000, sendo regulamentado no mesmo ano pelo Decreto 3.697. Contudo, o decreto versava majoritariamente sobre o pregão presencial. A rápida evolução das tecnologias de comunicação e o caráter vago do decreto no tocante à modalidade eletrônica levaram a edição da Lei 10.520/2002, que foi em seguida aprimorada pelo Decreto 5.450/2005, que instituiu o pregão (em suas duas formas) como forma de licitação padrão na Administração Pública Federal.

A principal característica do Pregão como modalidade licitatória, em contraste com outras como o Convite, o Leilão, a Concorrência e a Tomada de Preços, é a inversão das fases de habilitação e proposta, além da possibilidade dos concorrentes realizarem lances orais. Em sua forma eletrônica, é uma simplificação dos procedimentos utilizando-se dos benefícios trazidos pela tecnologia da informação.

O procedimento conta com três fases: Pré-Negociação, Negociação e Fechamento, todas realizadas via internet. Os fornecedores oferecem suas propostas iniciais de acordo com a hora e data previstas em edital. Em horário especificado, as propostas são abertas e classificadas ou desclassificadas. A partir desse ponto, o pregoeiro e os representantes dos fornecedores cujas propostas foram classificadas entram numa sala virtual de disputa. Em seguida, partindo-se do menor preço oferecido nas propostas iniciais, os fornecedores oferecerão, em tempo real, lances sucessivos e de valor sempre decrescente, até que seja proclamado um vencedor, aquele da proposta de menor preço.

 

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