Aumento de receita a qualquer custo

Em meio a grave crise fiscal, governo do estado consegue aprovação de taxa polêmica
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
por Ivan Correia
(Foto: Flickr)
(Foto: Flickr)

Parece mentira, mas no apagar das luzes de 2015, dia 28 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a lei nº 7.176, que passa a vigorar a partir de data auspiciosa: 1º de abril. A nova lei acrescenta um artigo (107-A) ao Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, instituindo a chamada Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual. A taxa substitui a cobrança individual pela emissão de certidões negativas — as empresas agora têm de pagar uma taxa trimestral, independente de haverem emitido qualquer certidão.

Para se ter uma ideia do impacto da nova taxa, uma empresa que optou pelo Simples Nacional (regime tributário diferenciado previsto na lei complementar nº 123/2006) deverá recolher R$632,8 por trimestre. Já as que optaram pelo Lucro Presumido ou Real terão de recolher um valor referente ao faturamento do trimestre anterior, nunca inferior a R$2.101,61. No caso de empresas que possuam filiais, cada uma terá de pagar a mesma taxa.

O governo do estado fechou o caixa de 2015 com um deficit de R$6 bilhões, argumento utilizado pela base do governo na Alerj para a necessidade de aprovação da nova taxa. Na tentativa de demonstrar transparência com os gastos em meio à crise, o secretário de Fazenda comparecerá bimestralmente à Comissão de Orçamento da Alerj para prestação de contas do governo.

Ainda assim, o rombo nas contas do estado não serviu como argumento para sensibilizar as lideranças do meio empresarial. Pelo contrário, avaliam que, no cenário econômico atual, a nova taxa irá diminuir a arrecadação, empurrando os pequenos empresários de volta à informalidade. Vale lembrar que, em 2015, houve fechamento de 42,6 mil postos de trabalho no setor industrial do estado.

Inconstitucionalidade

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) vai entrar na Justiça contra o pacote aprovado, alegando inconstitucionalidade da lei uma vez que tem fins meramente arrecadatórios, ou seja, na base de cálculo da nova taxa há elementos que não possuem relação com o serviço prestado.

Quando consultada, a OAB-Friburgo deu respaldo ao posicionamento da Firjan. André Luiz Pena Furtado, advogado cível e empresarial, disse ao VOZ DA SERRA: “Flagrante a inconstitucionalidade da lei, já que o governo do estado está tributando um ato necessário ao recolhimento de outro tributo. Em outras palavras, é como se o estado cobrasse, por exemplo, o IPVA, e ainda uma taxa para motorista portar o seu comprovante de pagamento”.

André explica, ainda, que “no caso da Lei 7.176/2015, estar-se-á tributando uma obrigação acessória, relacionada à uma obrigação de fazer ou não fazer, necessária ao cumprimento da obrigação principal, como por exemplo, a escrituração contábil ou emissão de nota fiscal”. Ele conclui: “Essa situação não se reveste da hipótese de incidência tributária e tampouco se concretizará em fato gerador, razão da sua inconstitucionalidade”.

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