Apesar dos esforços jurídicos da ONG Instituto Univida de Proteção Animal, o rodeio previsto para o fim de semana passado em Conselheiro Paulino foi realizado. O máximo conseguido foi a entrada de um fiscal no local do evento, o que também foi obtido pela Companhia dos Bichos e da Natureza (Combina), através de Juliana da Matta.
Segundo os integrantes do Instituto Univida, a legislação estadual já proíbe os rodeios do âmbito do território do Rio de Janeiro, uma vez que a Lei 3.714, de 21 de novembro de 2001, não permite espetáculos circenses ou similares que tenham como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie, inclusive os domésticos.
Igualmente, a Lei 2.062/92 é clara ao condenar espetáculos e atividades que impliquem maus-tratos aos animais, selvageria, morte ou suplício infligido a quaisquer exemplares da fauna. De acordo com Rodrigo Luz, secretário executivo do Univida, os animais que participam de rodeios são submetidos a maus-tratos a fim de satisfazerem as expectativas dos humanos, “sendo um espetáculo de horror comparável a um circo romano”.
Ainda de acordo com Rodrigo Luz, seria um bem para a cidade se a Câmara Municipal aprovasse algum projeto de lei proibindo de vez os rodeios em Nova Friburgo. Ele cita que já existem diversas cidades brasileiras que proíbem expressamente os rodeios em seus limites territoriais, como, por exemplo, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos, Jundiaí e Campinas. Há ainda diversas ações judiciais julgadas procedentes impedindo a realização desses eventos nas comarcas onde foram ajuizadas, coibindo, inclusive, a utilização de instrumentos considerados cruéis, como sedém, peiteira e esporas, entre outros.
Um dos pedidos formulados pela Promotoria em sua ação judicial pretende evitar que novos rodeios sejam realizados na cidade. Se julgada procedente, a Prefeitura de Nova Friburgo não poderá mais conceder qualquer tipo de autorização para a realização desses eventos.
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