Prof. R. Lengruber
1. Houve homologação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado entre o MP (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e a PMNF (Prefeitura Municipal de Nova Friburgo) que garante a convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva do concurso público realizado pelo município em 2007. Os concursados deverão ser chamados, nomeados e empossados nas próximas semanas (conforme cada caso) e deverão substituir os servidores em contratos temporários.
2. O objetivo de tal acordo é restabelecer a legalidade da forma de contratação dos servidores públicos que, desde a Constituição de 1988, deve ser feita, obrigatoriamente, por Concurso Público.
3. A compreensão que se tem é que o cadastro de reserva de 2007 é, ainda, válido uma vez que a sucessão de contratos temporários preteriu os aprovados de 2007, motivando, inclusive, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público em 2009, razão pela qual houve a suspensão do prazo de validade do referido concurso; além disso, o TAC ora celebrado estipula a data limite para convocação até jun/14 para os casos em que houver necessidade de substituição de quem tomar posse e não permanecer no exercício do cargo.
4. Ainda não houve chamada dos concursados de 2007 para a Rede Municipal de Educação. Não haverá encerramento de contratos em 30/nov (na Educação). Há contratos que vencerão em 31/dez e, outros (do TAC), em 30/mai/13.
5. Pessoal de 99 (empossados e/ou readmitidos): não haverá mudança alguma de forma imediata. Esclareça-se que o referido concurso está sub judice e a decisão sobre sua validade ou nulidade depende, agora, do STF. No caso de decisão contrária, deverá ocorrer o desligamento.
6. Pessoal de 99 (contratados, não readmitidos): haverá rescisão do contrato temporário na data de seu término (31/dez). Nesses casos, o TAC e o Judiciário entendem que esses servidores não têm vínculo permanente com o Município (são vínculos temporários: contratos). Esclareça-se, igualmente, que o referido concurso está sub judice e a decisão sobre sua validade ou nulidade depende, agora, do STF. No caso de decisão favorável, deverá ocorrer a readmissão.
7. Contratos temporários: serão rescindidos na data final de sua vigência (31/dez). As vagas abertas serão supridas, por função, com pessoal constante no cadastro de reserva do concurso público de 2007.
8. Pessoal do TAC abr/2012: os contratos serão rescindidos no término de sua vigência e os profissionais, desde o primeiro colocado disponível no cadastro de reserva, serão convocados e/ou reconvocados (para o caso dos que assumiram contratos em jun/12) conforme disponibilidade de vagas geradas pela rescisão dos contratos. O TAC permite que esses profissionais optem e requeiram a rescisão imediata dos contratos temporários e passem, desde logo, ao vínculo permanente por concurso.
9. No caso da convocação do cadastro de 2007 de trabalhadores que estiverem com contrato do Tac (abr/12), haverá possibilidade de permanência com o mesmo (somente até a data de seu término), caso o servidor convocado para a posse não tenha um terceiro vínculo.
10. Outros servidores empossados em concursos (1996, 2007): não há qualquer mudança.
11. O acordo prevê a contratação de alguns servidores temporários no quadro funcional do município, caso haja “necessidade temporária e de excepcional interesse público”. Esses contratos terão a duração de um ano e poderão ser prorrogados, no máximo e se necessário, até junho de 2014. Isso acontecerá nos casos em que não houver pessoal disponível no cadastro de reserva de 2007 e obedecerá a processo seletivo simplificado (a ser divulgado, no caso da Educação, oportunamente).
12. Além disso, a PMNF deverá realizar um novo concurso público em 2013. O objetivo é que não haja mais os contratos temporários.
13. No caso da Secretaria de Educação, está prevista, ainda, a migração de todos os profissionais do magistério público municipal regulados atualmente pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o regime estatutário até junho de 2014, conforme acordo recente na 3ª Vara Cível de Nova Friburgo.
Atenciosamente,
Prof. R. Lengruber
Secretário
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