As dificuldades para alugar um imóvel

Valores e exigências são os principais motivos
terça-feira, 20 de maio de 2014
por Karine Knust
As dificuldades para alugar um imóvel
As dificuldades para alugar um imóvel

Conseguir um lugar para morar em Nova Friburgo nunca foi uma tarefa fácil. Por ser uma cidade montanhosa, na maioria dos casos ou se mora em áreas íngremes ou próximo a rios. E após uma experiência como a de janeiro de 2011, a preocupação com esses lugares evidentemente aumentou, apesar de não haver muitas alternativas. Para quem precisa morar de aluguel, a dor de cabeça é ainda maior. Com o valor dos aluguéis de imóveis na cidade cada vez mais alto, soma-se a isso toda a burocracia que o locatário tem que passar até assinar o contrato de locação.

Os apartamentos com dois quartos podem custar em torno de R$ 1.000, R$ 1.100, além do condomínio. Os imóveis de um quarto no Centro estão na faixa de R$ 800 mais condomínio. Quanto aos aluguéis de casa, em imobiliárias os valores giram em torno de R$700 a R$3 mil. De acordo com a gerente de locação Juliana Zago, o público para essas casas mais caras é bem reduzido, mas existe. As opções de casas mais baratas são mais afastadas do Centro e o valor estipulado também depende muito da localidade. A procura é maior por casas, mas existe maior dificuldade para encontrar devido ao valor, localidade e, às vezes, exigências do proprietário --- como a proibição de animais. 

Mas com certeza você conhece alguém ou talvez você mesmo já precisou alugar um imóvel e, para isso, teve que se aventurar de imobiliária em imobiliária ou até mesmo ir à caça por conta própria. Quem opta por alugar com o intermédio de uma administradora pode ter mais segurança, mas são diversas as exigências: "Exigimos que a pessoa interessada a alugar tenha dois fiadores, cada um proprietário de um imóvel, ou então apenas um fiador, mas que tenha dois imóveis. Esse fiador não precisa ser morador da cidade, mas precisa residir dentro do estado do Rio de Janeiro. A documentação necessária para o locatário é identidade, CPF, comprovante de residência e os três últimos comprovantes de renda. Para o fiador é necessário apresentar a certidão de ônus reais do imóvel para garantir que, de fato, o imóvel pertence ao fiador e que está em dia com as obrigações fiscais”, explica Juliana. 

E a burocracia não acaba por aqui. Antes de ter a chave em mãos, a imobiliária faz uma avaliação dos documentos tanto do locatário quanto do fiador. Segundo a gerente, a renda do fiador tem que ser três vezes maior do que o valor estipulado para o imóvel, mas devido à alta no valor dos aluguéis da cidade é preciso avaliar se existe, de fato, a possibilidade financeira da pessoa interessada e de seu fiador locarem a propriedade ou dar mais flexibilidade às exigências. "É preciso avaliar a situação antes porque além de arcar com as despesas do aluguel — e se for apartamento, também arcar com condomínio —, o locatário deve pagar taxas de água, luz, gás e IPTU”, afirma a gerente.

Para a proprietária Marlene de Oliveira, a necessidade de se conhecer o locatário antes de alugar o imóvel e a possibilidade de negociar o valor sem a interferência de uma imobiliária fez com que ela optasse por locar a propriedade por conta própria: "Não anuncio meu imóvel em imobiliária porque gosto de conversar com o interessado, principalmente para conhecer e expor algumas coisas que acho importante. Nada melhor do que conhecer quem vai morar no seu terreno. Conhecendo já temos problema, imagina sem ter contato. Quando a pessoa aluga por imobiliária tudo é tratado com a administradora e eu gosto de estar mais a par das coisas”. Mas ainda assim existem muitas dificuldades para conseguir locar e depois manter uma relação amistosa com o inquilino: "A maior dificuldade em alugar é que hoje ninguém mais quer ser fiador e por isso, não tem jeito, é preciso confiar. Hoje o convívio entre os moradores aqui do terreno é muito tranquilo, mas já tive diversos problemas com pessoas que pareciam ser muito tranquilas, mas que não cumpriram com suas obrigações conforme constava no contrato e por isso já cheguei ao ponto de pedir a casa de volta antes mesmo de o prazo acabar”, conta Marlene.

Ir à busca de um lar que possa corresponder as suas necessidades sem causar tanta dor de cabeça é realmente muito difícil. Luzia Alves, 58 anos, sabe muito bem disso. Atualmente mora no bairro Jardim Califórnia, mas quer encontrar um imóvel mais perto do Centro, já que ela e sua família passam a maior parte do dia longe de casa. E, até agora, não conseguiu locar um imóvel devido à burocracia. "A nossa maior dificuldade para alugar uma casa são as exigências feitas ao fiador. São muitas questões como ônus reais, a aprovação da documentação do cônjuge... Sem contar que agora eles pedem dois fiadores. E na nossa realidade isso é bem complicado. Não temos família em Friburgo, apenas amigos. Já é constrangedor você ter que pedir esse tipo de favor a alguém que nem ao menos é seu parente e os poucos amigos a quem podemos recorrer. Na maioria dos casos, eles possuem casas em inventários, ou ainda estão pagando as parcelas de suas casas próprias, ou seja, não possuem os tais ônus reais. O que é comum aqui, já que a maioria da população da cidade é herdeira e acaba deixando a documentação como está no inventário. Mesmo provando renda e pensão, que são suficientes para arcar com os custos do aluguel e demais taxas, ou corremos atrás de fiadores ou ao tal seguro aluguel oferecido pelas corretoras, que é absurdo e abusivo. Já tentamos procurar algum imóvel por conta própria, mas não conseguimos achar nenhum. Todos os imóveis visitados estão sendo administrados por alguma imobiliária e aí acabamos caindo novamente nas mesmas questões burocráticas, ou seja, até agora não conseguimos nos mudar”. 

O que diz a lei?

São inúmeras as exigências para alugar um imóvel hoje, mas será que todas essas condições são de fato legais? A equipe do A VOZ DA SERRA entrevistou o advogado Diego Pernanchini para sanar as dúvidas mais frequentes sobre aluguel de imóveis.

Quais os principais direitos e deveres da imobiliária e/ou locador direto e locatário?

De acordo com a Lei n. 8.245/91, os locatários deverão  pagar em dia o aluguel e os encargos da locação, fazer uso do imóvel de acordo com a natureza a que se destina, reparar os danos provocados durante a locação, pagar as contas de telefone, gás, luz, água e esgoto e o condomínio, além de cumprir a convenção deste último. Podem os locatários exigir ao locador a descrição minuciosa dos bens pertencentes ao imóvel na época de sua entrega. Pela mesma Lei, o locador deverá entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso, pagar os tributos relacionados ao seguro contra fogo do imóvel bem como pagar o IPTU, caso não haja previsão contratual que transfira essa obrigação ao inquilino. É obrigação do locador, também, oferecer recibo por todas as importâncias pagas pelo locatário.

Quais informações devem ficar explícitas no contrato?

Muito embora a formalização contratual não seja exigida pela Lei, é importante que o contrato de locação contenha, além dos dados pessoais dos contratantes e do fiador, informações sobre a utilização do imóvel, o prazo de duração contratual, os valores a serem pagos, sobre a fiança, direitos e deveres de ambas as partes, índices de reajuste, multas por atraso no pagamento, informações sobre eventuais benfeitorias e construções, o foro para eventual discussão judicial, bem como quaisquer obrigações pactuadas pelas partes durante o regimento do contrato de locação. Importante frisar que não poderá ser cobrado do locatário nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador.

O contrato deve ser registrado em cartório?

A Lei não exige que o contrato de locação de um imóvel seja registrado em cartório. Entretanto, é importante saber que o registro do contrato em cartório protege as partes, tornando o seu conteúdo incontestável. 

O locatário é obrigado a pagar taxas como a de IPTU e condomínio?

A Lei determina que as taxas relacionadas ao condomínio sejam pagas pelo locatário. Em relação ao IPTU, a obrigação de pagar é do locador, salvo se a obrigação de pagar tiver sido transferida para o locatário mediante prévio acordo.

Quando o locatário é obrigado a pagar multa?

Regra geral, os locatários são obrigados a pagar multa por atraso de pagamento, que deve estar prevista no contrato, ou quando ocorrer a rescisão do contrato antes do término do prazo contratual. 

Quais são as dicas para quem está em busca de um imóvel para alugar?

Antes de tudo, é importante verificar se o imóvel encontra-se legalizado, com todos os registros em dia, tanto junto ao Registro Geral de Imóveis quanto na Prefeitura local. Também é importante saber  se o imóvel possui alguma restrição judicial, a fim de evitar possíveis transtornos futuros. Além disso, o locatário deve exigir do locador declaração minuciosa com todos os defeitos do imóvel. 

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