Quando uma pessoa morre seus bens são transferidos aos herdeiros, que precisam providenciar o inventário e a partilha desses bens. É o que se chama de abertura da sucessão. O inventário é uma lista dos bens, dos direitos e das dívidas do falecido, que também serve para identificar os herdeiros.
Assim, se o falecido deixa uma casa, um terreno, aplicações, investimentos, seja o que for, é o procedimento que cabe à família fazer. Tudo precisa ser discriminado com números dos registros e valores para que possa ser feita a partilha, que é o rateio dos bens entre os herdeiros.
Agora, se você é herdeiro, prepare-se: até que possa dispor do que lhe coube como herança, é bom saber quanto isso vai lhe custar. Porque, literalmente, o custo desse processo é alto, é caro. Para início de conversa, só de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será cobrado 4% do valor dos bens (cada um), no caso de Rio, São Paulo e outros estados. Já na Bahia, Ceará e Santa Catarina, chega a 8%. No Maranhão, é 7%, Minas, 6%, Pernambuco 5%, Amazonas, 2%. Mesmo assim, console-se: com alíquota máxima de 8%, o imposto brasileiro sobre herança é um dos menores do mundo. Nos EUA, chega a 40%, e na França, 60%. Por outro lado, na China, Canadá, Índia, México, Noruega, Rússia, Suécia e Austrália, não há imposto. Custo zero.
Já no Brasil, os Estados discutem a possibilidade de elevar a alíquota e a União estuda uma forma de se apropriar de parte desse imposto. Atentos, os advogados têm orientado seus clientes a fazer o planejamento sucessório ainda em vida, por meio de doação, antes que a discussão vire projeto e, em seguida, lei. Semana passada, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.
A proposta, que deve chegar ao Senado ainda nesta semana, se for aprovada entrará em vigor no ano fiscal seguinte. Para a União ficar com parte desse imposto, o Congresso precisa aprovar uma emenda constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.
Inventário: como funciona
Inventários já foram processos muito mais complicados e demorados. Há histórias de inventários que demoram décadas. Em bairros antigos, em qualquer capital, facilmente se encontram terrenos ou casas praticamente abandonadas, porque várias gerações de herdeiros preferiram passar anos brigando em vez de resolver como dividir os bens.
Mas, desde 2007, embora não seja obrigatório, o inventário e a partilha podem ser feitos diretamente em um cartório de notas. Para tanto, são quatro as exigências para se exercer essa opção: que os herdeiros concordem; que todos os herdeiros sejam “capazes” (não pode haver nenhum menor de idade, deficiente mental ou impossibilitado de expressar a sua vontade); que os herdeiros sejam assessorados por um advogado, que pode ser o mesmo para todos; e por fim, não pode existir um testamento. Neste caso, pode se optar pela via extrajudicial, por meio de escritura em cartório.
Desta forma, o custo varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, além do ITCMD. Pela via judicial, os custos podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, mais o ITCMD. Além dos custos, a diferença entre ambos é o prazo para finalizar o processo. Enquanto o extrajudicial pode ser concluído em um mês, o judicial pode levar mais de um ano, ou até mais. Tal agilidade resultou no salto de 81% no número de inventários extrajudiciais entre 2010 e 2014.
A principal vantagem dessa opção é a velocidade: lavrar uma escritura é muito mais rápido do que tocar um procedimento judicial. Mas, se existir divergência entre os herdeiros, seja quanto ao rateio dos bens ou outro motivo, ou ainda se houver algum incapaz, não restará alternativa senão promover tudo judicialmente.
Doação:
Para passar bens como imóveis sob a forma de doação a filhos, por exemplo, o instrumento jurídico é o contrato de doação com registro público feito por um advogado. O imposto incide sobre o valor do bem e é recolhido no momento do registro.
Nas doações em que o doador tem direito de continuar usando o imóvel até sua morte, chamadas de doação com reservas de usufruto, o recolhimento do ITCMD é feito metade na doação e o restante no cancelamento do usufruto, após a morte do doador.
Atenção: qualquer das opções (procedimento judicial ou extrajudicial) implicará no pagamento do ITCMD. E mais: o inventário e a partilha devem ser abertos até 60 dias contados a partir do falecimento, sob pena de multa, em favor do estado. Ou seja: passado o período de luto, a família tem que começar a pensar nas consequências legais do falecimento.
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