Thiago Schaustz
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A identificação digital era algo complexo de proporcionar garantia legal. Por exemplo, você recebe um email de uma determinada pessoa, mas quem te garante que aquele email foi, realmente, redigido e enviado por ela? Pode conter a assinatura, o endereço de email ser idêntico, mas qual garantia existe da propriedade da mensagem?
Para assegurar a identidade digital, existe a certificação digital. Ela proporciona a garantia legal de qualquer transação eletrônica, seja ela para um processamento de dados, acesso a algum tipo de sistema, e até uma troca de documentos e mensagens entre empresas, governo e cidadãos. O certificado digital garante três princípios básicos de segurança, que são: a autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Este tipo de segurança trouxe diversos benefícios. Com o reconhecimento da propriedade ou autoria de determinada transação, houve a aprovação de utilizar a internet como um novo meio de disponibilização de serviços, com uma maior agilidade, redução de custos e facilidade no acesso. Com isso, o governo permite a utilização do certificado digital para acessar dados sigilosos, como a sua situação fiscal na Receita Federal, por exemplo, ou a emissão de notas fiscais, algo muito comum para as empresas, hoje em dia.
A emissão de um certificado digital não pode ser autorizada por qualquer pessoa ou empresa. Todos os certificados são emitidos por uma Autoridade Certificadora, que é regulamentada para isso. No Brasil, temos cinco ACs, que são: Serasa, PR, Certisign, SRF e Caixa.
Então, se você possui a necessidade de acesso a sistemas, principalmente, governamentais, ou é proprietário de empresa, escolha a sua Autoridade Certificadora e inicie o processo de emissão de um certificado digital. Se você ainda não precisou, irá precisar!
Dica do dia: Atualmente, o certificado digital mais recomendado é o modelo A3, onde se utiliza um cartão com um chip e uma leitora. A segurança deste modelo é superior.
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