Idades e histórias diferentes, o mesmo desejo: ter uma convivência familiar saudável e feliz. Em todo o Brasil, milhares de crianças e adolescentes ainda aguardam o dia em que serão adotadas. Em Nova Friburgo, atualmente, a Casa de Acolhimento Vila Sorriso (Cavis), em Mury, é a responsável por abrigar esses menores que sonham com um lar. Mantida pela prefeitura, a unidade acolhe cerca de 20 crianças e adolescentes entre zero e 17 anos. As crianças e jovens de 8 a 17, inclusive, são as que passam mais tempo dentro de abrigos, à espera de carinho e atenção paternos.
Como forma de buscar suprir, dentro do possível, as necessidades destas crianças, a juíza titular da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim, publicou uma portaria implementando o Programa de Apadrinhamento, projeto oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A iniciativa busca dar a oportunidade a esses menores de construir laços afetivos e materiais com “padrinhos” e “madrinhas” - pessoas da sociedade civil que tenham interesse em ajudar.
“Acredito que esse seja um exercício, um dever da sociedade em relação às crianças. Cada um de nós pode fazer um pouco para dar carinho e amor para elas. O programa traz a sensibilidade e provoca uma reflexão sobre a situação desses menores”, avaliou a magistrada. Uma das preocupações da Vara da Infância da cidade também é o tempo de permanência das crianças nos abrigos, que as priva do convívio social. “As crianças devem ter referências e ajuda para se tornarem maduras e autônomas. Nossa preocupação é com o futuro delas, em desenvolvê-las”, disse.
Titular da 1ª Vara há pouco mais de um ano, para a juíza Adriana (foto) o programa também é uma forma de minimizar problemas como a fragilidade das redes de assistência social, geradas pela crise financeira do Estado do Rio, que agravou a escassez de recursos destinados a abrigos e instituições, como a Casa de Acolhimento Vila Sorriso (Cavis). “A infância deve ter absoluta prioridade de recursos públicos. O Judiciário não pode ter certas atitudes, devido ao princípio de separação dos poderes, mas podemos ajudar elaborando programas como o Apadrinhamento”, afirmou.
“Há várias formas de colaborar para melhorar as condições de vida dessas crianças”, declarou Adriana. A juíza ainda acrescentou em entrevista ao jornal A VOZ DA SERRA, no ano passado, que tanto a criança ou adolescente, quanto o padrinho ou madrinha, são preparados para viver esse tipo de relação, que pode ser passageira, mas não impede que se torne uma relação de amizade duradoura. “São relações próprias de padrinhos e madrinhas com seus afilhados”, reiterou a juíza.
As diferentes formas de apadrinhar
O carinho e atenção são extremamente importantes para um crescimento saudável e feliz. Para dar a oportunidade dos cidadãos participarem do desenvolvimento das crianças e adolescentes que vivem em abrigos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou três modalidades de apadrinhamento.
- No caso do apadrinhamento afetivo, por exemplo, o padrinho faz visitas ao abrigo e se compromete a desenvolver atividades com o menor, como levá-lo para passear nos fins de semana, feriados ou férias escolares. Ou seja, assume o compromisso de acompanhar, orientar e apoiar a educação de uma criança ou adolescente, criando um vínculo pessoal.
- Há ainda o padrinho provedor. Nesta modalidade, o padrinho se compromete a dar suporte material e financeiro ao afilhado. Doa algum bem material que possa ser necessário a uma criança ou adolescente ou a toda uma instituição de acolhimento. Seja material escolar, roupas, sapatos, remédios, alimento, móveis, eletrodomésticos ou ainda pagando consultas médicas, cursos, exames, entre outros.
- Por último, mas não menos importante, também existe a possibilidade de o cidadão se tornar um padrinho colaborador. Neste caso, o cidadão se compromete a atender às necessidades institucionais das crianças e/ou adolescentes, oferecendo um serviço que saiba fazer bem ou repassando conhecimentos. Dentre estes, estão consultas médicas, odontológicas, reformas na unidade acolhedora, entre outros.
Vale lembrar que os interessados no apadrinhamento afetivo, provedor ou colaborador precisam apresentar ficha de inscrição e documentos exigidos e participar de oficinas e reuniões com a equipe do Projeto. Para o padrinho afetivo também é necessário ter 16 anos de diferença para o afilhado e disponibilidade de tempo para se dedicar à criança.
Idealizado pelo juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o Programa de Apadrinhamento foi o vencedor do XXI Prêmio Innovare, em 2015. As fichas de inscrição para padrinho e a cartilha com informações e dúvidas sobre a iniciativa podem ser encontradas no Portal da Infância e da Juventude do TJRJ.
Deixe o seu comentário