Com base em uma intervenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis proibiu a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Município de contratar parentes até o terceiro grau. A decisão proferida na última terça-feira, 27, modificou a liminar deferida em 2009 no julgamento da Ação Popular 2008.003.010206-0, que havia determinado a exoneração de parentes apenas no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Bruno Lavorato Moreira Lopes, a primeira decisão da Justiça não considerou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo em todas as esferas da administração pública, direta e indireta. Com isso, fica também proibida, no município, a contratação de parentes na esfera Legislativa, seja para cargo na administração da Casa ou como assessor parlamentar.
Na decisão, a juíza Andréa Mauro determina que sejam exonerados todos os servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal nomeados ilegalmente, sob pena de multa mensal de R$10 mil por servidor mantido no cargo. Ainda de acordo com a sentença, servidores cedidos e contratações temporárias também devem obedecer aos efeitos da Súmula Vinculante nº 13.
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