O projeto de lei que amplia o mandato de diretores e dirigentes da rede municipal de ensino de dois para quatro anos, com direito à reeleição, foi debatido em recente audiência pública realizada na Câmara Municipal de Nova Friburgo. Dezenas de profissionais da educação, incluindo vários gestores e membros do Conselho Municipal de Educação e da Comissão Eleitoral, estiveram presentes no debate, proposto pela presidência da Comissão de Educação e Cultura do Legislativo.
O projeto, que altera a Lei 3.989/2012, prevê que "para a nomeação aos cargos de Diretor e de Dirigentes das Instituições de Ensino Municipais mantidas pelo Poder Público, o Chefe do Poder Executivo deverá escolher dentre os candidatos constantes de lista tríplice formada a partir de eleições diretas, livres e secretas, realizadas no âmbito de cada unidade, para mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição”.
A alteração do projeto dividiu opiniões dos educadores. Ao fim da audiência, não houve consenso em relação à proposta de ampliação de prazo do mandato, principalmente em relação ao início da sua aplicação. O questionamento principal se referiu ao fato de que o projeto mudaria as regras imediatamente, atrapalhando o processo eleitoral já em andamento através de uma comissão.
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