Foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 23, decreto n° 44.803/14, do governo do estado, destinado a reduzir o tempo para obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros para regularização de estabelecimentos comerciais considerados de baixo risco — ou seja, que possuem até dois pavimentos e área total construída inferior a 900 m², que não realizem atividades que reúnam público e que não comercializem ou armazenem líquidos inflamáveis e/ou gás inflamável, combustíveis, munição e explosivos, entre outros
De acordo com o decreto, as empresas vão poder apresentar os documentos necessários via internet (até então, a entrega deveria ser feita presencialmente). O próprio estabelecimento também pode realizar uma autovistoria, para comprovar que as exigências estão sendo cumpridas. Além disso, o alvará sairá em cinco dias e será online.
O decreto foi definido pelo Comitê de Desburocratização do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e que conta também como integrantes a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja); a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ); Firjan, Fecomércio-RJ e Sebrae.
De acordo com Anderson Schreiber, presidente do Comitê, o Corpo de Bombeiros vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos, inclusive os de baixo risco.
Estados como São Paulo e Alagoas já adotaram medidas semelhantes. O novo decreto entrará em vigor em 90 dias.
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