Alerj decide soltar deputados presos e mantém mandato de Louback

Deputado friburguense, suplente de Chiquinho da Mangueira, votou a favor da soltura sem retorno ao cargo
terça-feira, 22 de outubro de 2019
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Sergio Louback: mandato garantido (Arquivo AVS)
Sergio Louback: mandato garantido (Arquivo AVS)

Por 39 votos a 25, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, em votação em plenário nesta terça-feira, 22, que sejam soltos cinco deputados presos, em novembro do ano passado, durante a operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato. Os parlamentares, porém, não vão assumir os seus mandatos. Com isso, o deputado friburguense Sérgio Louback (PSC), suplente de um dos parlamentares presos, continuará atuando na casa legislativa.

Serão soltos André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante). A decisão da Alerj agora será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deverá expedir o mandado de soltura para a libertação à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Dos cinco presos, Chiquinho é o único que cumpre prisão domiciliar. 

Os deputados são suspeitos de participação em um esquema de pagamento de propina comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de votos para projetos de interesse do governo Alerj. O esquema, que teria começado no início do primeiro governo Cabral, em 2007, e perdurou até a prisão deles, pagava valores mensais aos deputados que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

A votação foi determinada na semana passada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. Ela atendeu ao pedido das defesas dos presos e considerou que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso Nacional de votar a libertação de parlamentares.

Na ação, a ministra explicou que o plenário do STF decidiu por maioria "ser extensível aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal, devendo a prisão, que venha a ser decretada pelo Poder Judiciário de qualquer deles, ser submetida ao exame do Poder Legislativo estadual". A decisão do Supremo foi tomada em maio deste ano, após a prisão dos deputados.

Na última quinta-feira, 17, o desembargador Abel Gomes, relator do caso no Tribunal Regional da 2º Região (TRF2), notificou a Alerj da decisão da ministra, que concedeu 24 horas para a casa tomar uma decisão. Nesta segunda-feira, 21, os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aprovaram um projeto de resolução a favor da soltura dos cinco parlamentares, sem que eles assumam o mandato. A medida foi vista como uma manobra para obtenção de votos.

Com a aprovação da resolução, que garante aos deputados presos foro privilegiado e a prerrogativa de só poderem ser presos em flagrante por crime inafiançável, o mandato do deputado Sérgio Louback, suplente de Chiquinho da Mangueira, foi mantido. Conforme noticiou A VOZ DA SERRA no último sábado, 19, Louback poderia perder seu mandato caso Chiquinho voltasse à assembleia. Louback votou a favor da soltura dos presos. 

Outros deputados libertados

Em novembro de 2017, vale lembrar, a Alerj mandou libertar outros três então deputados: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Dias depois, a libertação foi revogada pelo TRF-2. O alvará de soltura havia sido expedido pela própria Alerj e a Corte entendeu que somente o Judiciário tinha esse poder. A revogação por parte do TRF-2, no entanto, ocorreu antes da decisão do STF de maio deste ano. Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi continuam presos.

 

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