Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei 8.587/2019, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que determina a obrigatoriedade de palestras sobre violência doméstica em empresas de grande porte em todo o Estado. A obrigatoriedade é para empresas com mais de 100 funcionários e que possuem em seus quadros funcionais 60% ou mais de funcionários do sexo masculino. As palestras deverão ser oferecidas pelo menos uma vez por ano.
As empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham notória atuação na defesa dos direitos da mulher. Em caso de não cumprimento, as empresas serão notificadas, tendo o prazo de 30 dias para atendimento à determinação, e serão multadas em 2.000 Ufirs (cerca de R$ 6.840), a cada notificação.
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