Quem está acostumado a fazer concursos públicos sabe que as condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição variam bastante. Cada organização, país, estado ou município, estabelece, por meio de leis, suas próprias regras e, na maioria dos casos, levam em consideração a situação financeira do candidato. Em Nova Friburgo, obter o benefício ficou um pouco mais “fácil”. Isso porque o prefeito Renato Bravo sancionou na última quinta-feira, 14, a lei municipal 4.596 que isenta de taxa de inscrição em concursos públicos municipais, seja na administração direta ou indireta, os doadores regulares de sangue.
De autoria do vereador Carlinhos do kiko (PSDC), a lei foi aprovada pela Câmara Municipal, por unanimidade, no último dia 21 de novembro e sancionada pelo prefeito Renato Bravo esta semana. De acordo com o texto, no ato da inscrição no concurso, o doador terá que apresentar uma declaração do hemocentro regional, que funciona anexo ao Hospital Municipal Raul Sertã, comprovando que é doador de sangue cadastrado naquela unidade. Ainda de acordo com a lei, para usufruir da vantagem, o doador deve realizar, no mínimo, duas doações por ano.
Na justificativa do projeto, Carlinhos explica que o objetivo é estimular a doação regular de sangue. “A gente sabe que o hemocentro de Nova Friburgo atende também a outros 13 municípios e que para continuar realizando as cirurgias precisa sempre repor o seu estoque. Assim, a ideia do projeto é dar ferramentas sociais que incentivem mais pessoas a doarem porque é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de várias pessoas. É preciso criar o hábito de doar”, afirma.
A nova norma segue exemplos como o de São Paulo, que desde 2005, autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do Poder Executivo para doadores regulares de sangue – que fizeram pelo menos três doações no mínimo três vezes no período de 12 meses, desde que as doações sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.
Também em São Paulo, a lei estadual 12.782/2007 determina a redução da taxa em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado, para candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular e que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados.
Há casos ainda como o do Rio de Janeiro, que prevê isenção para candidatos de baixa renda; Minas Gerais, que concede isenção aos candidatos comprovadamente desempregados; e Rio Grande do Sul, que desobrigada da taxa de inscrição em concursos públicos àqueles com deficiência e que tiverem renda mensal de até um e meio salário mínimo.
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