Os carros-pipas terão que oferecer aos consumidores a possibilidade de aferir a potabilidade da água. É o que determina a lei 5779/2010, sancionada pelo Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro. A lei, oriunda do projeto 2737/2009, de autoria do deputado João Pedro (DEM), altera a lei 4930/2006, que trata do monitoramento da qualidade da água no estado. As sanções por descumprimento da regra, que variarão de multa a apreensão do veículo, foram incluídas.
“Quando se compra uma água de carros pipas, não temos como avaliar a sua procedência, onde foi captada e nem o estado de conservação do veículo onde é transportada. Coloca-se em risco a saúde da população, sem a mínima condição de se responsabilizar o vendedor da água”, alerta o parlamentar.
A ideia do projeto surgiu após inúmeras reclamações, divulgadas pela imprensa, a respeito da qualidade da água vendida pelos carros-pipas, principalmente no interior do estado.
“Ficou bem claro que existe um problema de saúde pública, porque, em geral, a água transportada pelos carros-pipas não tem garantia. Quando a água não está boa, transmite doença. Não é à toa que uma das doenças que mais matam no Brasil seja diarréia, que é típica de contaminação por água”, falou o deputado João Pedro.
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