Agentes de trânsito vão ganhar gratificação por produtividade

Desempenho valerá pontos; objetivo é melhorar salários da categoria
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
por Jornal A Voz da Serra
Agentes de trânsito vão ganhar gratificação por produtividade

O prefeito Renato Bravo sancionou uma lei complementar que promete beneficiar os agentes de trânsito de Nova Friburgo com gratificação por produtividade. O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 21, em A VOZ DA SERRA, e nele consta que a norma pode ser aderida pelo servidor ou não. A lei é resultado de alguns meses de negociações entre a prefeitura e os servidores, que pleiteavam melhores condições de trabalho.

“A luta pela possibilidade de termos salários mais dignos vem desde 2014, ainda no antigo governo. Esse ano, nos juntamos para conversar com a atual gestão e felizmente conseguimos apoio. Nosso objetivo maior era o de melhorar o piso salarial (que é de R$ 807), mas essa gratificação já representa melhorias”, afirma o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito de Nova Friburgo, Luciano Torres Correia.

De acordo com a lei, a gratificação de produtividade será aferida através de pontos por cada atividade efetuada, contabilizadas de forma positiva ou negativa. Ou seja, o agente que aderir a lei poderá ganhar ou perder pontos extras de acordo com o trabalho desempenhado mensalmente. O relatório com as informações sobre as atividades desenvolvidas (tanto positivas quanto negativas) deverá ser enviado todos os meses à Secretaria de Recursos Humanos do município.

Dentre a lista de atividades que recebem pontuação positiva estão: dar suporte operacional e auxílio no monitoramento, acompanhamento e fiscalização nas áreas de estacionamento público (mais 30 pontos); atender à convocação para ações emergenciais ou imprevistas que necessitem de número de efetivo superior ao constante das escalas do dia e escalas especiais (mais 40); conduzir, mediante designação em escala, viaturas em serviço (mais 20).

Já dentre as atividades que recebem pontuação negativa estão: falta injustificada à escala determinada pela chefia, depois de sua confirmação (menos 60 pontos); retirar, sem prévia autorização do superior imediato, documentos, objetos ou veículo da repartição (menos 40); apresentar-se com desalinho, com uniforme fora do padrão, em mal estado de conservação ou em desacordo com determinação (menos 30).

Para Luciano, a novidade vai beneficiar tanto a Secretaria municipal de Ordem e Mobilidade Urbana e os agentes de trânsito quanto a população atendida pelos serviços prestados pela pasta. “Esse modelo de gratificação estimula o maior comprometimento com o trabalho e acaba por igualar o serviço de todos os agentes. A ideia é que todos tenham uma motivação para prestar um trabalho ainda melhor, já que o agente que aderir ao sistema acaba perdendo o benefício se não arcar com suas responsabilidades”, defende.

Segundo o artigo 5º da lei, cada ponto de produtividade equivale a R$ 2. Valor que poderá ser reajustado após 12 meses, com base no reajuste geral dos servidores públicos. O servidor poderá contabilizar, no máximo, mil pontos por mês. Se a quantia for excedida, os pontos poderão ser acumulados e utilizados em até 12 meses.

No que diz respeito aos pontos negativos, o primeiro parágrafo do artigo 6º da lei afirma que eles devem ser aplicados imediatamente no mês em que for identificada a irregularidade, mas o desconto deve acontecer quando o agente tiver crédito de pontos positivos. Na inexistência de crédito de pontos, os números negativos devem ser acumulados para desconto nos meses subsequentes.

Multas não 

 Vale ressaltar que, segundo o artigo 8º da lei: “O recebimento das gratificações de produtividade não estará, em nenhuma hipótese, vinculado à lavratura de autos de infração, à aplicação de penalidade ou à arrecadação proveniente de valores de multas por infração de trânsito, bem como a apreensões e/ ou remoções de veículos”. A nova lei complementar tem prazo máximo de 180 dias, contados já a partir da quinta-feira, 21, para ser regulamentada.

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