O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Nova Friburgo e as concessionárias Águas de Nova Friburgo e Energisa S/A assinaram, nesta quarta-feira (02/03), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis interditados ou marcados para demolição. A medida funcionará como um instrumento para persuadir as famílias a deixarem os imóveis em áreas de risco.
O documento foi assinado após vistorias do MPRJ constatarem que moradores não haviam deixado suas casas mesmo após elas serem interditadas pela Defesa Civil de Nova Friburgo, devido ao risco iminente de novos deslizamentos de terra e desabamentos. A suspensão dos serviços de fornecimento de água potável e luz, em situações como esta, é prevista em Resolução da ANEEL, em Lei Federal e em Decreto do Estado do Rio de Janeiro.
“A medida tem por objetivo conferir maior efetividade aos atos de interdição de residências e, com isso, evitar que as pessoas continuem a morar em imóveis situados em locais com risco de desmoronamento”, ressaltou o promotor de Justiça Leonardo Kataoka, que assinou o acordo junto ao promotor de Justiça Felipe Soares Tavares Morais.
Pelo documento, as concessionárias têm cinco dias úteis para interromper o serviço após serem informadas, pela prefeitura, dos imóveis interditados ou marcados para demolição. A normalização do serviço também deve ser feita em cinco dias úteis se o Município considerar que a interdição não é mais necessária.
Além dos promotores do MPRJ, assinaram o TAC os defensores públicos José Aurélio de Araújo e Patrícia Maria Gonçalves Antunes Lima; o prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto; o subsecretário de Defesa Civil de Nova Friburgo, Coronel Roberto Robadey; o superintendente executivo da Águas de Nova Friburgo, Christian Portugal, e o gerente-geral da Energisa S/A, Amaury Antônio Damiance.
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