“São tão óbvios os avanços que estamos fazendo como
nação e tão claros os desafios que nos esperam, que mesmo
vindo de diferentes origens, mesmo representando grupos
diferentes, mesmo interpretando de forma diferente as
aspirações (...), só podemos reconhecer que para que cada um
vença, todos têm de vencer. Somos um povo com um destino.”.
Nelson Mandela
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu em sessão na última quarta-feira (18) pela constitucionalidade da Lei Estadual n.° 5.346/2008 que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais. Coincidência ou não, o julgamento foi realizado dois dias antes do Dia Nacional da Consciência Negra.
A lei prevê reserva de vagas durante dez anos nas universidades estaduais para estudantes, desde que carentes, no percentual de 20% para negros e indígenas, 20 % para alunos oriundos da rede pública de ensino e 5% para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
O texto legal avança no modelo de ações afirmativas ao incluir dois mecanismos reclamados por grande parte dos críticos: a temporalidade e a adoção conjunta do critério econômico. Ou seja, admite-se que a política de inclusão de segmentos historicamente segregados deva durar tempo suficiente para corrigir distorções do passado, retornando tão logo quanto possível à livre oferta de vagas. E como se trata de ferramenta de correção de desequilíbrio social, nada mais justo que se aplique somente às famílias de baixa renda, com menos recursos para competição. A definição do conceito de carência econômica depende de cada universidade, baseada no critério de renda familiar
Outro ponto relevante é a utilização das denominadas notas de corte, que impõem rendimento mínimo aos pleiteantes às vagas reservadas para que entrem na universidade. Por esse motivo, muitas vagas destinadas às cotas não são preenchidas, sendo então remanejadas para o restante dos vestibulandos. Esse mecanismo evita a queda acentuada da qualidade do curso, mantendo o nível técnico da turma.
Essa política de cotas do estado do Rio de Janeiro representa mais um importante instrumento de fomento à inclusão social e de combate à discriminação. O sistema de ações afirmativas poderá em breve ser estendido às instituições públicas federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio, com o avanço da tramitação no Senado Federal do projeto de lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial e prevê a adoção de cotas no âmbito federal.
Outro benefício do sistema de cotas é a integração dos alunos de origens étnicas e sociais distintas, o que engrandece a bagagem cultural dos estudantes e estimula a tolerância e o respeito pelas diferenças. O processo educacional é muito mais amplo do que a transmissão do conhecimento técnico, e deve ser composto também por manifestações culturais e pela formação de valores humanos.
É uma boa notícia.
Olegário Maciel Colly Filho
Advogado
Presidente da Comissão OAB Vai à Escola
E-mail: oab_escola@frionline.com.br
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