A pedido do MPRJ, Justiça obriga Niterói a observar o Estudo de Impacto de Vizinhança antes de conceder licenças de construção em Icaraí

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
por Jornal A Voz da Serra

Antes de conceder qualquer licença para a construção de prédios residenciais ou comerciais com mais de seis andares, em Icaraí, o Município de Niterói está obrigado a submeter os empreendimentos ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A decisão é do Juízo da 10ª Vara Cível com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Segundo o promotor de justiça Augusto Vianna Lopes, autor da ação, a aprovação indiscriminada de licenças, ignorando o dispositivo, provoca danos ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida da população. A Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil por cada licença de construção contrária à decisão.
O EIV é um instrumento de proteção urbanística, previsto no estatuto da cidade, destinado a prever os impactos positivos e negativos de empreendimentos em relação à qualidade de vida da população local.
Icaraí é o bairro que teve o maior número de prédios construídos entre 2007 e 2011, o que traz reflexos e impactos urbanísticos. “Observe-se que a despeito da grande transformação pela qual está passando especificamente a região de Icaraí, o Município tem concedido novas licenças sem que nenhum estudo tenha sido exigido, o que permite concluir que a aplicação unicamente da lei municipal nº 2.050/03 constitui verdadeira falha urbanística, deixando de incluir os empreendimentos efetivamente impactantes sob o ponto de vista viário e de vizinhança”, mostra um trecho da ação.
 Nº do processo: 0006155-57.2013.8.19.0002.

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