(Gustavo Oliveira, Guilherme Pereira representando os aprovados no concurso da PRF – 2009)
Somos um grupo de aprovados na primeira etapa do recente concurso público para agente da Polícia Rodoviária Federal, realizada em todo o território nacional, ao qual concorreram milhares de candidatos em busca de uma das 600 vagas anunciadas, atraídos pelo relevante serviço de que se reveste a função, reconhecida por todas as camadas da população.
Para atingir o objetivo sonhado, dedicamos, meses seguidos, o melhor de nosso tempo na preparação intelectual, já que o concurso envolvia uma diversificada gama de conhecimentos gerais e específicos.
Cortamos as horas de descanso, os momentos de lazer, os instantes de convívio com a família, com os amigos, para investir em nosso futuro. Queríamos o sucesso, e para isso nos entregamos ao trabalho, certos de que, como diz o ditado, “o único lugar em que o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário”.
Pois bem. Fizemos as provas e conseguimos a aprovação na primeira etapa e estamos prontos para encarar a segunda, que fará a avaliação da aptidão física e psicológica. Entretanto, para perplexidade geral, o prosseguimento do concurso foi suspenso!
A imprensa divulgou (RJ-TV, edição de 18.10.09) um vídeo que mostra um grupo de indivíduos invadindo ilegalmente um dos locais das provas, a Universidade Gama Filho, anunciando aos gritos que não fariam as provas, sem mesmo declinar suas razões. Que, fossem quais fossem, jamais justificariam a violência explícita e gratuita, um lamentável espetáculo sob qualquer ponto de vista: um movimento organizado, ensaiado, filmado por celulares dos próprios invasores, ou seja, um grupo na melhor tradição de movimentos de extremistas radicais. Queriam, simplesmente, criar um factóide para depois usá-lo contra o resultado de uma prova que ainda nem fora aplicada!
Sincronicamente, tais indivíduos se reuniram, via Orkut, numa campanha sistemática contra o concurso. Sabemos hoje que há gigantescos interesses.
A questão foi parar numa Vara da Justiça Federal, que decidiu, liminarmente, pela interrupção do concurso, por um tempo determinado. É sagrado o direito de todos em se socorrer do amparo legal, quando sinta necessidade. Mas é também preciso que se atente contra manipulações primárias, em que se criam fatos grotescos e artificiais para depois usá-los como prova. Em parte alguma – a não ser este episódio no Rio de Janeiro – ouviu-se uma palavra sequer contra a regularidade do concurso.
Nenhum candidato entre os que se prepararam reclamou da lisura das provas, mesma que não tenha sido aprovado.
Não se aponta um ato ou fato jurígeno capaz de invalidar o resultado, porque não existiu, nos limites do concurso, qualquer circunstância comprometedora, no âmbito interno ou na competência do planejamento de conteúdo e na sua execução formal.
Nós somos um grupo que pretende representar o pensamento de milhares de candidatos aprovados na etapa principal e mais difícil. Fomos profundamente atingidos e injustiçados com a paralisação das provas suplementares. Não conhecemos as pretensas e eventuais causas da suspensão nem sobre elas temos a mais remota responsabilidade.
Queremos que nossos direitos sejam respeitados, punidos aqueles que pensam ganhar a disputa de um cargo público fora das linhas do campo e além do tempo de jogo.
Sonhamos com a cassação da liminar e pela retomada do concurso no ponto onde ele foi injustamente interrompido!
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