A imprensa e o sigilo da fonte

terça-feira, 26 de julho de 2011
por Jornal A Voz da Serra

A plenitude da liberdade de expressão preconizada na Constituição Federal está configurada no exercício de uma imprensa livre e, por esta razão, denominada de democrática. Este o espírito da lei e fica difícil entender quando o Ministério Público Federal solicita à polícia o indiciamento de jornalistas pela publicação de assunto que interessa à sociedade. Foi o que aconteceu com o repórter Allan de Abreu, do jornal” Diário da Região”, de Ribeirão Preto (SP), que se viu alvo de inquérito em razão de ter divulgado informações obtidas pela Polícia Federal, por meio de escutas telefônicas na operação denominada” Tamburutaca”, que apura esquema de corrupção de auditores fiscais para liberar empresários acusados de irregularidades trabalhistas. Segundo o procurador Alvaro Stipp que solicitou o indiciamento, o jornalista revelou assunto protegido por segredo de justiça, estando incurso no artigo 10 da Lei 9.206, de 1996, que determina como crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A mim parece que o jornalista não interceptou ou grampeou telefone de ninguém, quem o fez foi a Polícia Federal e quem quebrou o segredo foi quem transmitiu a notícia à imprensa sabendo que esta iria à divulgação. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante informa ter havido cerceamento da liberdade de imprensa e acrescentou: “A partir do momento em que chega a notícia às mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar porque esta é uma obrigação em função do que dispõe o artigo 220, parágrafo 10 da Constituição Federal” Asseverou ainda que a atitude Ido procurador se caracteriza como cerceamento à liberdade de expressão e de informação “inadmissível mesmo a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada “.

O jornalismo investigativo surgiu da necessidade de haver transparência principalmente no trato da coisa pública e tentar esconder, sob qualquer argumento dados que dizem de perto com o interesse público encontrará, sempre, um repórter que irá às ultimas consequências para informar, para desvendar segredos oficiais ou não, consagrando ao sigilo da fonte garantia de que não ocorrerão retaliações. Assim é por ser a essência do jornalismo aqui no Brasil e em qualquer parte do mundo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade