O Detran deverá dar baixa nas carteiras de habilitação de pessoas falecidas. É o que determina o projeto de lei 1.797/08, da deputada Graça Pereira (DEM), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta quinta-feira (11/03), em primeira discussão. De acordo com a parlamentar, a medida evitaria fraudes com o documento “Considerando o transtorno às famílias dos falecidos, que além da dor da perda familiar, ainda têm que receber multas ‘post-mortem’ no nome dos mesmos”, afirma. O prazo para que o Detran dê baixa será de 30 dias.

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