Procon na volta às aulas

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
por Jornal A Voz da Serra

Serviços educacionais prestados por pré-escolas, cursos diversos, universidades ou pós-graduação estão sujeitos a assinatura de contrato e normas de consumo. Consumidores e pais de alunos precisam estar atentos a alguns detalhes contratuais, como compra de material didático, cobranças de anuidade e de matrícula, pagamento de mensalidades, além de critérios para tratamento aos inadimplentes e multas por atraso de pagamento. Os principais aspectos dessa relação de consumo são:

CONTRATO - acordo firmado entre a empresa que presta os serviços educacionais (escolas ou universidades) e o consumidor ou seu responsável legal. De acordo com a lei do consumidor, um contrato tem que ser claro, redigido em linguagem simples e compreensiva, e não poderá deixar dúvidas. Antes de assiná-lo, é recomendável que o consumidor esclareça eventuais dúvidas e pontos obscuros. Importante: nunca aceite acordos verbais, tudo o que for combinado deve estar expresso no documento.

MATRÍCULA – É uma parcela da anuidade, não um valor avulso. Instituições de ensino particulares não podem cobrar taxa de matrícula independente da anuidade. Esse valor deverá constar do contrato, diluído em 12 parcelas anuais ou seis cotas por período semestral.

MATERIAL – O fornecedor do serviço não pode forçar a compra de material didático, através de indicação de lojas ou marcas de material, apenas fornecer uma lista. A escolha da papelaria ou livraria fica por conta do consumidor - liberdade de escolha é um preceito legal. É possível fazer alguma economia ao comprar material escolar:

 – Avalie itens que podem ser reaproveitados do ano anterior, como apontadores, cadernos para rascunho e até material didático;

– Evite artigos sofisticados de grandes marcas, com característica de brinquedo – são mais caros e distraem a atenção das crianças.

– Pesquise os preços dos materiais mais caros da lista. Combinar uma compra em conjunto com outros pais pode baratear artigos.

De acordo com a lei, listas de material escolar não poderão conter: papel convite; estêncil e similares; copos, talheres e pratos descartáveis; esponja para louça; guardanapos; disquetes e CD’s; caneta para lousa; fita ou cartucho para impressora; tonner; tinta para mimeógrafo; giz branco ou colorido para quadro negro; fita adesiva, grampeador; medicamentos; plástico para classificador; pasta suspensa; materiais de limpeza em geral; sabonetes e papel higiênico e kit para primeiros socorros.

REAJUSTES - Aumento de preços, só uma vez por ano, de acordo com a inflação do período. Contudo, a Lei 9870/99 permite que sejam considerados outros índices no cálculo de reajuste, desde que a instituição faça investimentos em projetos pedagógicos e de infraestrutura.

INADIMPLÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO - Alunos em débito com a instituição não podem ser impedidos de frequentar aulas ou fazer provas. Inadimplentes também não podem ter retidos documentos de conclusão do curso ou necessários a uma eventual transferência para outra escola. Contudo a empresa tem o direito de recusar a renovação de matrícula neste caso.

MULTAS – Atrasos em pagamentos de mensalidades estão sujeitos a multas de no máximo 2%.

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