Mário Rangel
Bastidores da Política
O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Márcio Ribeiro Alves Gava, considerou inconstitucional o orçamento da Prefeitura de 2010 e expediu liminar à ação por abuso de poder impetrada pelos vereadores Cláudio Damião (PT), Pierre Moraes (PDT) e Renato Abi-Râmia – todos da bancada de oposição ao atual governo municipal – suspendendo os efeitos da lei municipal 3.830/2009 aprovada em meados de dezembro na Câmara de Vereadores. A decisão, em primeira instância, obriga o governo municipal a utilizar o orçamento de 2009, “até que seja editada nova Lei Orçamentária Anual” para o atual exercício fiscal, “que obedeça ao devido processo legislativo”.
Ainda na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo intima o procurador Geral do município, Júlio Azambuja, dando-lhe ciência de que “por cada descumprimento da liminar” haverá uma multa pessoal de R$ 50 mil por cada ato. O magistrado deu prazo de dez dias para o governo municipal, se quiser, prestar informações no processo judicial 2010.037.000247-0. A Prefeitura não havia sido notificada até o início da tarde desta sexta-feira, 15, mas, acredita-se que, assim que receber o documento, entre com um recurso para tentar derrubar a decisão de primeira instãncia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-Rio).
Damião, Pierre e Renato fizeram vários questionamentos à Lei Orçamentária de Nova Friburgo para 2010. Os três vereadores da oposição acham que o governo municipal apresentou o anteprojeto da LOA fora do prazo legal, o que inviabilizou uma ampla discussão da matéria. Alegam também que 109 emendas parlamentares foram rejeitadas, com pareceres extemporâneos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A bancada oposicionista ainda questionou a aprovação de 48 emendas individuais (de gabinete) feitas pelos nove vereadores da base governista, que, segundo os impetrantes da ação, seriam irregulares.
“Na data da votação argumentamos quanto às irregularidades que foram desconsideradas pelos presidentes da Câmara e da CCJ (comissão de Constituição e Justiça do Legislativo) e de Orçamento da Casa. Com maioria folgada (a bancada governista teve nove votos), o orçamento de 2010 foi aprovado mesmo diante de flagrantes irregularidades”, disse Cláudio Damião, ao tomar conhecimento da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, datada de 14 de janeiro.
O magistrado friburguense ainda considerou inconstitucional a aprovação da LOA em uma única sessão, que, segundo seu entendimento, “afronta a necessidade de dois turnos”, prevista na própria Lei Orgânica Municipal. “Conclui-se que houve clara violação ao devido processo legislativo e aos direitos das minorias (oposição) parlamentares”, acrescentou o juiz Márcio Gava.
Com relação à rejeição das 109 emendas rejeitadas pela CCJ que foram substituídas por outras 48 emendas de gabinete (apresentadas individualmente pela bancada governista), o magistrado foi taxativo. “Resta clara a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal 3.830/2009, a qual estabeleceu o orçamento (da Prefeitura) para 2010. Tal vício é insanável”, disse o juiz, em suas argumentações ao conceder a liminar.

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