Embora boa parte do décimo terceiro salário seja utilizada justamente para quitar dívidas contraídas no Natal passado, segundo dados de entidades de crédito, o benefício acaba liberando novos excessos consumistas. Por essa razão o Procon de Nova Friburgo faz duas recomendações básicas ao consumidor neste período de festas: não compre por impulso e faça uma previsão de seu orçamento para o próximo ano. Vale lembrar que o início do ano é a época de pagamento de diversas taxas e impostos, como IPTU, IPVA, matrículas escolares e outros encargos.
Para poupar tempo e dinheiro, o órgão de defesa do consumidor aconselha fazer uma lista das pessoas a serem presenteadas e pesquisar preços – a internet pode ser uma boa opção. Para evitar aborrecimentos, é fundamental verificar o prazo para troca de presentes e estar consciente dos direitos do consumidor, como informação prévia sobre a mercadoria, termo de garantia e, em alguns casos, até cancelamento da compra.
Transparência
De acordo com a Lei do Consumidor, toda mercadoria tem que ser exposta para venda com o preço correspondente. Essa informação poderá ser afixada em etiqueta, código de barras ou preço referencial, desde que de forma clara e precisa. O consumidor tem direito de ser previamente informado sobre todas as características e funcionamento do produto, incluindo um teste de desempenho.
O direito à informação prévia aplica-se também a ofertas pelo sistema de crédito e financiamento. Fornecedores são obrigados por lei a apresentar antecipadamente todas as informações da venda: o valor total do financiamento; a quantidade de mensalidades; o valor de cada prestação; o valor dos juros cobrados, juntamente com os encargos adicionais (seguros, taxas de administração), a periodicidade e o local de pagamento.
Garantia
Existem dois tipos principais de garantia: a fornecida pelo fabricante, conhecida como garantia contratual – cujo prazo garante o produto por um período pré-determinado e está expressa no termo de garantia que acompanha o produto – e a ‘garantia legal’, prevista no Código do Consumidor, é de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos). Um terceiro tipo de garantia, não recomendado pelo Procon-NF, é a chamada garantia estendida, oferecida por alguns estabelecimentos para cobrir o prazo da garantia contratual, mediante a compra de um seguro. É uma condição que não acrescenta mais vantagens do que as outras duas.
Troca
Muitos comerciantes estabelecem prazos para a troca de presentes, mas vale lembrar que o Código do Consumidor prevê a obrigatoriedade da troca de produto ou a reexecução de serviço apenas em caso de defeito.
Desistência
Assim como no comércio pela internet, é possível cancelar a compra de produto oferecido pela TV, em revistas, na rua ou de porta em porta. O Código do Consumidor prevê o cancelamento em até sete dias, a contar da entrega do produto, e o consumidor não precisa apresentar motivo para o arrependimento.
Defeito
Se ocorrer defeito de fabricação, o consumidor deverá encaminhar o produto a um representante da fábrica, cujo endereço deve constar do termo de garantia e manual de uso do produto. A partir da entrega do produto na assistência técnica oficial, o código do consumidor prevê um prazo de 30 dias para que o defeito seja sanado. Caso contrário, o produto será trocado por outro igual ou o valor será devolvido.
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