Secretaria de Educação inicia pré-matrícula on-line

segunda-feira, 16 de novembro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) A Secretaria Municipal de Educação anuncia um ineditismo na história do ensino público do município de Nova Friburgo. Tendo por objetivo levantar a demanda de vagas em sua rede escolar para o próximo ano letivo, a Secretaria, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, está promovendo a pré-matrícula para os estabelecimentos de ensino públicos, pela primeira vez on-line, através do site da Prefeitura (www.pmnf.rj. gov.br), a partir deste sábado, 14, até 23 de novembro. A intenção, segundo a professora Ledir Porto, secretária municipal de Educação, “é viabilizar vagas para todos, da creche ao 9º ano do Ensino Fundamental”.

No caso dos estudantes que não disponham de recursos para acesso à internet, a Secretaria de Educação está disponibilizando 20 polos de pré-matrícula, nas unidades de ensino municipais, conforme quadro.

Segundo a professora Léa Freitas, chefe da Divisão de Estatística e Informática da Secretaria de Educação acredita-se que tal levantamento dará uma visão clara das reais necessidades do município, na criação de novas unidades escolares e creches, para um melhor atendimento à população em idade escolar.

“Queremos ressaltar, contudo, que a inscrição não garante, de imediato, a matrícula em uma das unidades escolares. Buscamos obter indicadores sobre as localidades de maiores demandas de atendimento e esperamos que o público entenda o enorme esforço que estamos empreendendo para atender as necessidades dos cidadãos de Nova Friburgo”, explicou Léa.

No ato da pré-matrícula informatizada, os interessados deverão fornecer as seguintes informações, de acordo com a Decreto nº 181, de 12/11/2009, e considerando ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9394/96), de 20/12/96, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90, de 13/07/90) e a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 227:

 

CPF do Responsável (número);

Nome completo do candidato;

Certidão de Nascimento ou Casamento (número);

Declarar se é portador de deficiência com laudo médico, conforme Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 20/10/89;

Endereço eletrônico;

Telefone de contato;

Rede escolar de origem;

Série pretendida;

Cadastrar até cinco opções de escola, por ordem de preferência, com a obrigatoriedade de apontar, no mínimo, três opções de escola.

  

Critérios de distribuição das vagas e prazos

 A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade física da cada Unidade Escolar, o tipo de atendimento prestado pela escola e levará em conta os seguintes critérios: 1 - preferência da pessoa com deficiência conforme estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente; 2 - permanência na Rede Pública de Ensino; 3 - proximidade da residência conforme estabelece o Artigo 53 do Estatuto da Criança e Adolescente e 4 - em caso de empate, a prioridade será dos alunos mais novos.

A ordem de inscrição efetuada pela internet não será considerada na alocação do aluno, prevalecendo os critérios determinados pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo. É de total responsabilidade dos alunos e de seus respectivos responsáveis legais tomar ciência do resultado da pré-matrícula, que também será divulgado através do site: www.pmnf.gov.br, no período de 07 a 18 de dezembro.

Os alunos que não confirmarem a matrícula diretamente nas unidades de ensino, entre os dias 8 e 18 de dezembro, prazo também estipulado no decreto, perderão direito à vaga reservada.

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