No TST, sem advogado não há justiça.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009
por Jornal A Voz da Serra
No TST, sem advogado não há justiça.
No TST, sem advogado não há justiça.

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho eliminando o chamado jus postulandi, previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a empregados e empregadores reclamar perante aquela Corte Superior, desacompanhados de advogado, foi, sem dúvida, uma grande vitória da advocacia e mais, da sociedade brasileira.

A efetividade das garantias constitucionais de livre acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV), ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), somente se verifica se a parte estiver acompanhada de profissional habilitado para atuar em juízo em sua defesa, ou seja, de advogado.

Inaceitável, portanto, que na mais elevada Corte da Justiça Trabalhista, onde as questões técnicas se sobrepõem às questões fáticas pudessem as partes postular sem o patrocínio do profissional de direito. Não podemos olvidar, entretanto, que as empresas, sempre estiveram assistidas por profissionais, em detrimento dos empregados, parte mais fraca da relação processual, que postulavam sem o imprescindível patrocínio de advogado.

A legislação trabalhista é complexa e inatingível aos leigos, não havendo como imaginar que um trabalhador ou mesmo um pequeno (grande) empresário possa reclamar e defender seus direitos sem a presença de um profissional habilitado para tanto. É notório o prejuízo que suportam aqueles que litigam sem a assistência de advogado.

Assegurada essa conquista para a democracia e a cidadania, em outras frentes de luta deverá permanecer a advocacia brasileira buscando a indispensabilidade do advogado, também, na primeira instância da justiça obreira, sem falar é claro, nos juizados especiais, onde os menos favorecidos são, em regra, suplantados pelas empresas que não dispensam a defesa por advogados.

Sendo a justiça do trabalho uma justiça social por excelência, a ela recorre o desempregado, o sem-salário, o sem-direito... Nesse diapasão, inapelavelmente constitui afronta aos consagrados princípios constitucionais a manutenção do acesso direto das partes, sem a presença de advogado, pois, somente ele, com destemor e independência pode, realmente, promover a realização da justiça, mesmo porque, consagrado pela sociedade brasileira através da Carta Magna de 1988 que é indispensável à administração da justiça.

Assegurar a presença de advogado na postulação em juízo em toda e qualquer instância é garantia plena do exercício de cidadania, sendo, portanto, dever legal da OAB trabalhar nessa direção. Esta bandeira, entre tantas outras, me motiva a, mais uma vez, cerrar fileiras com os novatos e experientes advogados e advogadas, concorrendo à eleição da OAB Nova Friburgo, que se dará em 16 de novembro vindouro ao cargo de secretário-geral adjunto, para o triênio 2010/2012. Estou convicto de que a chapa OAB – PRERROGATIVAS E CIDADANIA, pela capacidade, galhardia e credibilidade dos 38 nobres advogados e advogadas que a integram, reúne todos os requisitos necessários para a realização de um profícuo e valoroso trabalho em benefício dos advogados e da sociedade, elevando a profissão e a Instituição ao patamar de destaque que a consagrou historicamente como defensora da liberdade, da democracia e da justiça social, mesmo porque, sem advogado não há justiça e sem justiça não há democracia.

José Carlos Alves

Advogado

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