Lei antitabagismo

quinta-feira, 08 de outubro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) - Órgãos públicos se unem para combater o consumo de produtos fumígenos em locais proibidos por lei. Na última segunda-feira, 5 de outubro, a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, Soraya Babo, reuniu-se, na sede do Procon, com o coordenador executivo do organismo, advogado Carlos Alberto Braga; com o sub-coordenador, Evandro Arcanjo e com a gerente operacional do Departamento de Comportamento Urbano e Postura, Silma Pereira de Oliveira.

O objetivo do encontro foi somar esforços no planejamento de estratégias de atuação, tendo em vista a entrada em vigor, no dia 16 de novembro, da lei estadual 5.517, de 17/08/2009, que “Proíbe o consumo de qualquer produto fumígero em ambientes de uso coletivo”. Em Nova Friburgo, a lei 3.782 foi sancionada pelo prefeito Heródoto Bento de Mello em 11 de setembro e passaria a vigorar em 11 de novembro, caso não tivesse sido sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a mencionada lei estadual.

 

RIO SEM FUMO

Segundo Soraya, em reunião no Rio na semana passada, com o secretário estadual de Saúde, Sérgio Luiz Côrtes da Silveira, foi solicitado o empenho na propagação de uma ampla campanha antitabagismo, então levando em consideração a grande chance que o Rio de Janeiro tinha para ser sede das Olimpíadas de 2016. “O secretário disse que quer o ambiente do Rio de Janeiro 100% livre de fumo”, comentou Soraya.

Os representantes dos órgãos públicos presentes ao encontro no Procon local, se mostraram dispostos a fazer o que for possível para que a lei seja cumprida. Soraya Babo acredita que o mais importante nesse momento é educar: “e isso pode ser feito, não só através dos colégios, com a informação chegando a cada lar, através das crianças, mas também a partir dos agentes comunitários de saúde”.

Carlos Alberto Braga, do Procon, sugeriu um levantamento dos locais com maior concentração de público no centro da cidade, onde funcionam a grande maioria dos estabelecimentos gastronômicos friburguenses. “Promoveremos visitas aos bares e restaurantes para mostrar a importância desse trabalho. E, aos poucos, vamos evoluindo com a ajuda de estagiários.”.

Durante o encontro, Silma, Soraya e Carlos Alberto concluíram que seria importante promover palestras para os empresários e resolveram manter contato com dirigentes das entidades representativas do comércio no município, sobretudo do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. “Nessas palestras, o Procon pode abordar a questão jurídica, o Departamento de Postura, o Código de Postura, e a Vigilância Sanitária, o respeito à saúde”, comentou Braga.

 

CAMPANHA PUBLICITÁRIA

 Soraya informou ainda que contatou o secretário de Comunicação Social do Município, jornalista Girlan Guilland, com o qual está decidindo campanha publicitária a ser desenvolvida para esclarecer tanto sobre as leis municipal quanto estadual. A chefe da Vigilância Sanitária está preparando uma apresentação em Power Point, com dados estatísticos do Ministério da Saúde e até o dia 16 de novembro, quando a Lei passa a vigorar, respeitado o prazo após a sanção governamental, o grupo vai manter reuniões semanais (toda segunda-feira, às 14h, na sede do Procon), para definirem as próximas metas e ações e buscar soluções para problemas comuns.

 

 Sobre a Lei

A lei estadual 5.517 é clara, ao prever multa para quem descumpri-la: de 1.548, 63 Ufirs a 15.486,27 Ufirs. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento poderá solicitar a retirada da pessoa que estiver fazendo uso de produto fumígero no recinto de uso coletivo e, se for necessário, poderá solicitar auxílio da força policial.

A própria legislação compreende por recinto de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, espaços de exposições, entre outros.

A lei estabelece ainda afixação em locais de ampla visibilidade, de aviso da proibição, com telefone e endereços dos órgãos responsáveis pela fiscalização: Vigilância Sanitária, Procon, órgão de defesa do consumidor e Departamento de Postura ou afim.

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