A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e a Câmara de Nova Friburgo aprovaram terça-feira, 11, leis bem semelhantes de combate ao fumo, proibindo o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e semelhantes em locais públicos fechados. No estado do Rio a matéria é de autoria do governador Sérgio Cabral (PMDB) e em Nova Friburgo a proposta foi apresentada pelo vereador e médico pneumologista Renato Abi-Râmia (PMDB). Para entrar em vigor, os dois projetos aguardam apenas sanção dos executivos estadual e municipal e passarão a valer 90 dias após. No caso estadual, o governo terá que fazer uma campanha educativa nos veículos de comunicação para esclarecer as proibições.
Na Alerj o projeto de lei 2.325/09 (mensagem 22/09), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno em locais públicos no estado do Rio, foi aprovado com dez das 28 emendas parlamentares. “O governo estadual, com esta proposta, atende ao clamor da sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo com uma lei que possa coibir o uso indiscriminado do cigarro”, disse o líder do governo, deputado Paulo Melo (PMDB).
A proposta aprovada responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continue a ser praticado após a entrada em vigor da lei. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil. Os locais afetados serão obrigados a afixar um aviso da proibição, cabendo ainda aos responsáveis fiscalizar o cumprimento da nova lei pelos clientes.
Ao entrar em vigor, a lei tornará proibido o fumo em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
O texto do projeto de lei segue para sanção do governador com as dez emendas apresentadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio. As mais importantes incluem, entre os locais ou situações onde a prática é liberada, os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV.
A proibição se aplicará aos locais de uso coletivo “total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.
Além dos locais já citados, a proposta restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno – derivado ou não do tabaco – aos espaços ao ar livre, residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Para poder divulgar e reservar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos.
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