Dúvida sobre o rotativo: em caso de dano ou furto, quem se responsabiliza?

Segundo o Contran, nem empresa que assumir a concessão nem o município devem arcar com prejuízo. Advogado discorda
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Dúvida sobre o rotativo: em caso de dano ou furto, quem se responsabiliza?

 

O projeto do estacionamento rotativo pago nas ruas de Nova Friburgo que a prefeitura pretende implementar tem gerado dúvidas entre os usuários, principalmente em relação à segurança de seus veículos, como A VOZ DA SERRA noticiou na última semana. Os friburguenses questionam de quem será a responsabilidade, caso tenham o veículo roubado ou algum pertence seja subtraído de dentro do veículo.

Para o secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique, o projeto está adequado à lei que protege o cidadão. De acordo com a prefeitura, em caso de roubo ou furto de algum veículo estacionado em alguma vaga do rotativo, a vítima deve acionar a Polícia Militar. “No caso de algum tipo de dano, deve ser adotado o previsto em lei nacional do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, que garante isenção de responsabilidade às prefeituras e as empresas responsáveis pelos estacionamentos rotativos em arcar com os prejuízos do dano, uma vez que o veículo fora estacionado em espaço aberto e não fechado”, informou a nota.

“A gente vai pagar para estacionar o carro na rua, que é um lugar público, e se acontecer alguma coisa com o meu carro, eu ainda vou ter que arcar com o prejuízo? Por que, então, eu devo pagar, se não há garantia alguma de que o município ou a empresa terceirizada por ele vai cuidar do meu bem?”, questionou um motorista.

Quando os donos de veículos ingressam na justiça pleiteando essa indenização por veiculo furtado ou danificado, as decisões judiciais tem sido controversas. Alguns tribunais têm decidido em favor do Estado e outros, não. Quando entende-se pela não responsabilidade do Estado, o tribunal tem entende  que o usuário paga pelo direito de usar a via publica e não pelo dever de vigília sobre algum bem ou objeto, nesse caso, o veículo. A finalidade da cobrança pelo estacionamento rotativo é tão somente estimular a rotatividade das vagas de estacionamento a fim de extinguir a prática do proprietário que deixa seu veículo o dia todo na mesma vaga, impedindo outras pessoas de utilizarem aquele espaço. 

Por outro lado, entende-se pela responsabilidade do pode público e da prestadora de serviço, pois a partir do momento em que é cobrada a utilização do estacionamento, o motorista tem o direito de ter seu bem fiscalizado e de ser indenizado no caso de dano ao seu veículo, como se fosse um estacionamento privado.

Para o advogado Erick Andrade, prefeitura e empresa terceirizada devem se responsabilizar por eventuais danos aos veículos. “Eu entendo que a partir do momento que é cobrado um serviço seja ele prestado por um ente público ou empresa, ambos têm o dever de fiscalização e responsabilidade sobre os bens dos consumidores. Por essa ótica, caso um veículo sofra algum dano, a prefeitura ou empresa que administra o rotativo têm esse mútuo dever de se responsabilizar pelos danos, até porque eles tem a tarefa de fiscalização a partir do momento em que o serviço é cobrado”, disse. 

 

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