A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público estadual abriu inquérito civil para apurar se houve reajuste abusivo da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD) cobrada pela Prefeitura de Nova Friburgo junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no início deste ano. Em alguns casos, como o que baseia o pedido de investigação, o aumento da taxa de lixo chegou a 153%, devido à mudança de critérios para a cobrança, baseada no novo Código Tributário do município.
O inquérito foi instaurado em 8 de agosto, com prazo de um ano. Segundo o procurador ngelo Joaquim Gouvea Neto, a prefeitura já foi oficiada a dar explicações e o inquérito será enviado também ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do MP, para a elaboração de um laudo.
A prefeitura sustenta que a taxa de coleta de lixo passou por uma revisão, baseada numa nova metodologia, cuja fonte foi aprovada em plenário pela Câmara Municipal. “A variação da tarifa ocorreu em decorrência da cobrança por metro quadrado, de acordo com o tamanho da propriedade. A taxa não é excessiva, mas a legislação aprovada permite uma cobrança maior sobre imóveis maiores, guardadas as proporcionalidades, o que não é abusivo”, afirma em nota.
Segundo o advogado Sérgio Rosmaninho, que moveu a representação inicial, caso o MP conclua que houve abuso, poderá pedir ao município uma revisão dos cálculos ou entrar com uma ação civil pública, que poderá beneficiar todos os contribuintes. No início do ano, quando A VOZ DA SERRA noticiou o aumento, a prefeitura informou que, só com a TCLD, a expectativa de arrecadação era de R$ 13 milhões em 2019.
A cobrança da TCLD é feita no mesmo boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano este ano. A mudança dos cálculos surpreendeu muitos contribuintes: alguns passaram a pagar a taxa mais alta que o valor do IPTU. Para outros, no entanto, houve redução.
Quanto maior a casa, mais cara é a TCLD
O novo sistema de cobrança da TCLD é previsto em lei municipal, constando inclusive da nova Lei Orgânica que entrou em vigor no fim de 2018. O valor da taxa está determinado no Código Tributário aprovado pela Câmara de Vereadores em 2018, sancionado pelo prefeito Renato Bravo e que só entrou em vigor em janeiro de 2019.
Segundo a prefeitura, antes da reforma do Código Tributário, a taxa de lixo era calculada por meio de outros critérios de cobrança. Agora, os contribuintes com imóveis menores passam a pagar menos que os valores cobrados nos anos anteriores. Os valores estipulados para o cálculo da TCLD eram baseados por faixas de metragem. Imóveis com 50 a 100 metros quadrados eram desfavorecidos em detrimento dos imóveis maiores. Ou seja, uma casa com 55 metros tinha o mesmo valor de cobrança da taxa de lixo que um imóvel de 100 metros, informou a prefeitura.
Pelo código antigo, em vigor desde 2006, que regia as cobranças até 2018, havia uma faixa de área e um valor correspondente fixado em tabela. Para imóveis residenciais de até 30 metros, o valor inicial estipulado era R$ 42,65. Entre 30 e 40 metros: R$ 53,27. Com a progressão gradual até o maior valor cobrado, imóveis acima de 150 metros quadrados eram taxados em R$ 170,77. E, no caso dos imóveis não residenciais, havia isenção para os com até 30 metros; entre 30 e 40 metros, era cobrado R$ 106,54, com aumento gradual até chegar aos com mais de 150 metros, que pagavam R$ 341,54. Essas tarifas sofreram reajustes ao longo dos anos, conforme a correção monetária e a inflação, até chegar a taxa calculada para 2018.
Como é cobrada a TCLD agora
Com o novo código tributário, os critérios de cobrança passam a considerar a metragem real dos imóveis e a sua finalidade. E o valor é estipulado em Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), que, para 2019, foi fixada pela Secretaria estadual de Fazenda em R$ 3,4211. Agora o que vale para a cobrança da TCLD em Friburgo é o valor corresponde a 0,65 UFIR-RJ por metro quadrado para os imóveis residenciais, e 1,27 UFIR-RJ por metro quadrado para os não residenciais.
Em parágrafo único, o código ainda estabelece o teto máximo de 250 UFIRs e de 500 UFIRs para determinação da taxa de lixo dos imóveis residenciais e não residenciais, respectivamente.
Taxa de lixo pode ser mais cara que o IPTU
Com o IPTU em mãos, contribuintes sentiram no bolso as mudanças de cálculo. O proprietário de um imóvel de 260 metros na Chácara do Paraíso pagou em 2018 R$ 474,29 de IPTU e R$ 337,52 de taxa de lixo. Já este ano os valores cobrados foram R$ 532 de IPTU e R$ 579 de taxa de lixo. Neste caso, sobre o IPTU o contribuinte teve um aumento de 12%, que corresponde aos 4% informados pela prefeitura (reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC), somado ao reajuste de 8% referente a uma correção que entrou em vigor também com o novo Código Tributário.
Apesar da mudança nos critérios de cobrança, a TLCD ainda sofreu um aumento de 10% em comparação ao ano passado, segundo a prefeitura. Considerando esse reajuste, o valor cobrado, se o cálculo fosse conforme a tabela anterior, deveria ser de aproximadamente R$ 370. Entretanto, o contribuinte irá pagar 8% a mais no IPTU e um reajuste de 71,5% na TCLD com a aplicação dos novos critérios.
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