A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira, 21, reajustes nos valores das bandeiras tarifárias amarela e vermelha, nos patamares 1 e 2, cobradas nas contas de energia elétrica, sempre que ocorre escassez de chuvas obrigando o governo a comprar energia mais cara. Os novos valores passam a valer a partir do próximo dia 1º de junho. Este será o segundo reajuste do sistema de bandeiras tarifárias criado em 2015. Em outubro de 2017, a Aneel aprovou reajuste de 42,8% no patamar 2 da bandeira vermelha, o nível mais alto.
Com o novo aumento, a bandeira amarela, que está em vigor este mês, vai subir de R$ 1 para R$ 1,50. A bandeira vermelha patamar 1 passará de R$ 3 para R$ 4 e a vermelha patamar 2, de R$ 5 para R$ 6.
O reajuste nos valores das bandeiras tarifárias foi decidido depois de uma audiência pública que reebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente. Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta e posteriormente são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.
No ano passado, os consumidores brasileiros pagaram R$ 6,9 bilhões em bandeiras tarifárias. Apesar do desembolso bilionário, a conta fechou o ano com deficit de R$ 495,6 milhões. Segundo a agência, o reajuste foi proposto para adequar o valor do custo extra a ser cobrado dos consumidores em períodos em que a produção de energia fica mais cara.
O sistema de bandeiras tarifárias funciona como um sinal que indica ao consumidor o real custo da geração de energia elétrica no país. As cores das modalidades – verde, amarela ou vermelha – indicam se haverá ou não acréscimo a ser repassado ao consumidor final. A cor da bandeira tarifária é definida mensalmente pela Aneel. O acionamento das bandeiras depende da situação climática e do nível de água nos reservatórios nas usinas hidrelétricas e o custo de geração térmica mais cara que está em operação.
A falta de chuvas aumenta a possibilidade de as hidrelétricas não gerarem a quantidade de energia estabelecida nos contratos – o chamado “risco hidrológico”. Para suprir a demanda, é necessário despachar usinas térmicas a óleo diesel –mais caras e poluentes. Os recursos pagos pelos consumidores são usados para cobrir esses gastos.
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