Auditores fiscais autuam 52 empresas devedoras de ICMS

Operação Indicium II foi realizada na capital e em outros 13 municípios fluminenses
terça-feira, 21 de maio de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Auditores fiscais autuam 52 empresas devedoras de ICMS

Auditores Fiscais da Receita Estadual notificaram, na última semana, 52 empresas de diversos setores, na capital e outros 13 municípios fluminenses, que não recolheram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por Substituição Tributária (ST), sistema no qual um único contribuinte é responsável por repassar aos cofres estaduais o imposto de toda a cadeia de circulação de mercadorias.

A Operação Indicium II ocorreu nas últimas quinta-feira, 16, e sexta-feira, 17, e mobilizou 20 auditores. Estima-se que quase R$ 14 milhões tenham deixado de entrar nos cofres públicos com a sonegação. A primeira etapa da operação, realizada em março, já resultou na arrecadação de cerca de R$ 48 milhões de ICMS por parte das empresas fiscalizadas, além do pagamento parcelado de outros R$ 8 milhões. Essa foi a 18ª ação de fiscalização e fortalecimento da arrecadação promovida em 2019 pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).

Não repassar ICMS por substituição tributária é crime contra a ordem tributária e o contribuinte infrator pode ser punido até mesmo com o cancelamento da inscrição estadual. A meta principal da operação é fazer com que os contribuintes em débito recolham o imposto devido após o prazo de sete dias informado na notificação entregue. Mas, caso isso não aconteça, outras medidas serão adotadas.

“Os contribuintes que não pagam o ICMS retido por Substituição Tributária, na verdade, se apropriam do dinheiro do estado. O fabricante de um produto submetido ao regime da substituição tributária recebe do revendedor a quantia de ICMS que deveria ser paga ao estado, mas não repassa o valor, que deveria ser usado em melhorias para a população”, explicou o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Thompson Lemos.

O que é Substituição Tributária?

A Substituição Tributária foi criada para facilitar o recolhimento de ICMS das diversas fases de circulação de uma mercadoria pelos quais o produto passa – desde a fabricação, passando por revenda, distribuição e todas as etapas de transporte – até chegar ao consumidor final. O ICMS incide ainda sobre a saída da mercadoria em cada uma dessas fases, mas, para alguns produtos, é recolhido antecipadamente pelo primeiro contribuinte, que acrescenta o valor do ICMS-ST ao preço da mercadoria.

 

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