Uma cidade que passou pela tragédia de 2011 não pode se dar ao luxo de ter um mísero papel de bala no chão. O friburguense não aprendeu com aquele triste episódio e o temor é que não aprenda nunca. Os hábitos são cada vez mais egoístas. Semana passada A VOZ DA SERRA denunciou o comportamento de motoristas estacionando os carros em cima de calçadas. Nesta reportagem, vamos falar, de novo, e mais uma vez, do descarte incorreto do lixo. Damos como exemplo, além do lixo comum, os entulhos gerados por obras e restos de podas e manutenção de jardins.
No bairro do Cascatinha, por exemplo, há mais de dois meses uma calçada inteira foi tomada por galhos, resíduos de grama e terra, o que motivou a revolta dos moradores da região. O serviço de jardinagem realizado em uma das residências foi praticamente todo despejado em cima dessa calçada, atrapalhando o ir e vir dos pedestres em uma via em que calçada é luxo.
No Vale dos Pinheiros, em várias ruas o descarte de material orgânico é feito de maneira inadequada. Mato arrancado, junto com tufos de terra, é jogado no meio de árvores e em cima de calçadas. São cenas comuns na região.
Uma moradora que passava pela localidade e que não quis se identificar, disse que acabara de flagrar um homem despejando lixo na encosta da subida para a Granja Spinelli. Ela se diz cansada de ver outros moradores da região fazendo obras e manutenção nas casas e jogando os restos no meio da rua, na mata e até em terrenos de casas vizinhas. “Uma total falta de civilidade e de respeito ao próximo”, comentou, indignada.
A VOZ DA SERRA consultou algumas empresas que realizam serviço de aluguel de caçamba e remoção de entulhos, constatando que o preço gira em torno de R$ 200.
O que diz a prefeitura
A administração municipal informa que galhos, entulhos e qualquer outro tipo de material que não se enquadre no segmento de lixo doméstico, como móveis e eletrodomésticos, não é de competência da municipalidade recolher, mas sim do próprio gerador, que deve contratar uma empresa licenciada para atuar com o serviço de caçamba e dar o descarte adequado a eles.
Segundo a prefeitura, o contrato com a EBMA - Empresa Brasileira de Meio Ambiente - contempla apenas a coleta de lixo doméstico, que deve estar devidamente acondicionado em sacolas plásticas e descartado nos pontos de coleta nos horários estabelecidos para isso. Retalhos, entulhos e qualquer outro tipo de material que não se enquadra no segmento de lixo doméstico não é de competência da empresa e nem da municipalidade recolher, mas sim de quem os produz. Cabe a este contratar uma empresa legalizada para atuar com o serviço de caçamba e realizar o descarte adequado deles.
Vale ressaltar, inclusive, que no fim do último ano foi aprovada na Alerj um projeto de lei de Logística Reversa, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos, agrotóxicos, pilhas e baterias, lâmpadas de todos os tipos, pneus e óleos lubrificantes a se estruturarem para o recebimento dos produtos ou embalagens de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
O Executivo informa ainda que, embora não tenha obrigação legal de fazer este serviço, não tem medido esforços para sanar o problema para que a cidade não seja prejudicada pela grande quantidade de entulho descartada irregularmente, mas que ainda não esteve na localidade mencionada para fazer o recolhimento por conta de dificuldades com mão de obra para atender a grande demanda. Por isso, reforça a importância da conscientização de todos na hora de descartar os resíduos, apelando, inclusive, para o pleno exercício da cidadania, uma vez que, o descarte de lixo feito de maneira equivocada, causa uma série de prejuízos para o meio ambiente e também para a sociedade, que sente na própria saúde as conseqüências do ato irresponsável, que propicia a proliferação de doenças como dengue, chikungunya, entre outros
Crime ambiental
O descarte irregular de lixos e entulhos é considerado crime ambiental, passível de multa (que pode variar de R$ 3 mil a R$ 4 mil) e detenção de quem for pego em flagrante. Quanto a provocar queimadas, seja colocando fogo em lixo ou em terreno baldio é crime, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e implica pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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