Luz amarela

sábado, 26 de janeiro de 2019

Para pensar:

“Não existe vento favorável para o marinheiro que não sabe para onde ir.”

Sêneca

Para refletir:

"A moral é, frequentemente, o passaporte da maledicência.”

Napoleão Bonaparte

Luz amarela

Ao longo desta semana que passou o colunista tornou a se deparar com muitos de nossos novos sinais de trânsito piscando continuamente a luz amarela, em algumas de nossas esquinas mais movimentadas.

Uma cena que tem se repetido muitas vezes, e que é carregada de simbolismo para quem conhece um pouco do contexto por trás da instalação destes equipamentos.

Há tempos

Há tempos a coluna vem chamando atenção para situações problemáticas ocorrendo na área de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, notadamente em relação às outorgas onerosas.

Como de hábito, no entanto, o alerta não serviu para mudar o rumo de certas posturas.

Agora, ao que tudo indica, implicações judiciais estão a caminho.

Fazer o quê?

Entenda

As outorgas onerosas então entre os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades (lei federal 10.257/2001) e são utilizadas por vários municípios para permitir, por assim dizer, a construção acima dos patamares ou coeficientes de aproveitamento do terreno.

Em outras palavras, vale como a “criação de solo”.

Portanto, funcionam como uma outorga do direito de construir acima do permitido por lei, desde que observadas algumas premissas.

Como funcionam (1)

A outorga onerosa do direito de construir refere-se à concessão emitida pelo município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico do seu terreno, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

Como funcionam (2)

Este coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para a cidade.

Caso o proprietário deseje edificar uma área maior, então ele deverá dar ao poder público uma contrapartida financeira.

Ou seja, deverá “comprar” do município o direito de construir a área excedente.
Como funcionam (3)

Essa área construída, no entanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.

Ou seja, precisa flutuar entre os coeficientes básico e máximo.

Deste modo, a área máxima a ser outorgada será equivalente à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.

Arbitrário
Ocorre que no caso de determinadas outorgas onerosas concedidas recentemente em Nova Friburgo não houve memória de cálculo aparente para se chegar ao valor da contrapartida financeira, mas sim uma espécie de arbitramento, sem base de cálculo e em valor muito inferior ao que deveria ter sido pago pelos proprietários.

Sem licitação

Além disso, ao invés de exigir a contrapartida financeira, foi exigido e aceito contrapartida através da entrega de bens e serviços - entre os quais os citados sinais de trânsito - pelos beneficiários das outorgas.

Em prol da administração pública, é fato, mas sem observância ao princípio licitatório para a aquisição desses bens.

Duplo equívoco

Ou seja: o cenário que se desenha sugere que esses bens foram entregues por valores superiores aos que teriam sido possíveis se houvesse licitação, mas ao mesmo tempo muito inferiores ao que seria devido através das contrapartidas, se financeiras fossem.

Pertinência

Bom, e por que falar sobre isso agora?

Ocorre que o Ministério Público vem levantando questionamentos - alguns dos quais o governo tem tido muita dificuldade para responder - que sugerem ser iminente a instrução de inquérito civil e eventual ação civil pública para apurar o caso.

Ainda que, nessa altura, também haja outras situações envolvendo a mesma secretaria que possam estar inspirando tais questionamentos.

Logo saberemos ao certo.

Preocupação
Em termos políticos, a coluna pode confirmar que existe certa tensão a respeito do desenrolar destas questões.

O assunto já foi tratado em reuniões e vem mobilizando integrantes do corpo jurídico do Palácio Barão de Nova Friburgo.

Impasse

Há no governo quem acaricie a ideia de mais uma exoneração no primeiro escalão.

E há também quem tenha muito medo disso acontecer.

Até mesmo porque paira a sensação de que se algumas pessoas caírem, não vão sozinhas.

E olha que tem é peixe grande nessa rede, viu?

Respostas

Ao que parece, os leitores estão precisando de um bom descanso junto aos paraísos naturais de nosso grande município.

Afinal, apenas os parceiros Manoel Pinto de Faria, Gilberto Éboli e Alberto Correa reconheceram corretamente a paisagem do Poço Feio, em Lumiar, cujo nome só pode ser encarado como uma ironia ou brincadeira.

Confere lá!

Como de hábito, respostas recebidas após o fechamento serão reproduzidas na próxima edição.

E, a quem ainda não conhece o lugar, fica o estímulo para que abrace o turismo interno e dê a si mesmo o privilégio de conhecer um pouco mais sobre as belezas friburguenses.

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Massimo

Massimo

Coluna diária sobre os bastidores da política e acontecimentos diversos na cidade.

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