A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019) para os optantes em pagar o tributo em cota única, com 8% de desconto, ou dividida em até 12 vezes, vence nesta segunda-feira, 21. Além do IPTU, o contribuinte estará quitando também as parcelas referentes a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD), que em alguns casos corresponde a mais da metade do valor do boleto do IPTU, ou seja, em valor maior do que o próprio IPTU, enquanto para outros imóveis houve redução. Segundo a prefeitura, só com a TCLD, a expectativa de arrecadação este ano é de R$ 13 milhões.
O novo sistema de cobrança da TCLD está previsto em lei municipal, constando inclusive na nova Lei Orgânica, que entrou em vigor no final do ano passado. O valor da taxa está determinado no Código Tributário, aprovado pela Câmara de Vereadores em 2018 - na forma da lei complementar 124/2018 -, sancionado pelo prefeito Renato Bravo no mesmo período, mas que só entrou em vigor agora em janeiro.
Segundo a prefeitura, antes da reforma do Código Tributário, a taxa de lixo era calculada por meio de outros critérios de cobrança, e agora os contribuintes com imóveis menores passam a pagar menos que os valores cobrados nos anos anteriores. Os valores estipulados para o cálculo da TCLD eram baseados por faixas de metragem. Imóveis com 50 a 100 metros quadrados eram desfavorecidos em detrimento dos imóveis maiores. Ou seja, uma casa com 55 metros tinha o mesmo valor de cobrança da taxa de lixo que um imóvel de 100 metros, informou a prefeitura.
Pelo código antigo, em vigor desde 2006, que regia as cobranças até o ano passado, havia uma faixa de área e um valor correspondente fixado em tabela. Para imóveis residenciais de até 30 metros, o valor inicial estipulado era R$ 42,65. Entre 30 e 40 metros: R$ 53,27. Com a progressão gradual até o maior valor cobrado, imóveis acima de 150 metros quadrados eram taxados em R$ 170,77. E no caso dos imóveis não residenciais, havia isenção para os com até 30 metros; entre 30 e 40 metros, era cobrado R$ 106,54, com aumento gradual até chegar aos com mais de 150 metros, que pagavam R$ 341,54. Essas tarifas sofreram reajustes ao longo dos anos, conforme a correção monetária e a inflação, até chegar a taxa calculada para 2018.
Como é cobrada a TCLD agora
Com o novo código tributário, os critérios de cobrança passam a considerar a metragem real dos imóveis e a sua finalidade. E o valor é estipulado em Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ), que para 2019, foi fixada pela Secretaria estadual de Fazenda em R$ 3,4211. Agora o que vale para a cobrança da TCLD em Friburgo é o valor corresponde a 0,65 UFIR-RJ por metro quadrado para os imóveis residenciais. E 1,27 UFIR-RJ por metro quadrado, para os não residenciais. Em parágrafo único, o código ainda estabelece o teto máximo de 250 UFIRs e de 500 UFIRs para determinação da taxa de lixo dos imóveis residenciais e não residenciais, respectivamente.
Taxa de lixo pode ser mais cara que o IPTU
Com o IPTU em mãos, alguns contribuintes já observaram as mudanças nos valores da taxa de lixo em função do novo código em vigor. Por exemplo, o proprietário de um imóvel de 260 metros na Chácara do Paraíso, pagou em 2018: R$ 474,29 de IPTU e R$ 337,52 de taxa de lixo. Já este ano o valor cobrado é de: R$ 532 de IPTU e R$ 579 de taxa de lixo.
Neste caso, sobre o IPTU o contribuinte teve um aumento de 12%, que corresponde aos 4% informados pela prefeitura (reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC), somado ao reajuste de 8% referente a uma correção que entrou em vigor também com o novo Código Tributário.
E, apesar da mudança nos critérios de cobrança, a TLCD ainda sofreu um aumento de 10% em comparação ao ano passado, segundo a prefeitura. Considerando esse reajuste, o valor cobrado, se o cálculo fosse conforme a tabela anterior, deveria ser de aproximadamente R$ 370. Entretanto o contribuinte irá pagar 8% a mais no IPTU, e um reajuste de 71,5% na TLCD com a aplicação dos novos critérios.
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