Prefeituras do Estado do Rio recebem R$ 238,2 milhões em repasses de impostos

Recursos para os municípios vêm da arrecadação de IPVA, IPI e ICMS
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Prefeituras do Estado do Rio recebem R$ 238,2 milhões em repasses de impostos

A Secretaria estadual de Fazenda repassou esta semana R$ 238,2 milhões oriundos da arrecadação com impostos para os 92 municípios fluminenses. O repasse refere-se ao montante arrecadado entre os últimos dias 7 e 11. Os valores correspondem à distribuição às prefeituras de parte da arrecadação de tributos como IPVA, IPI e ICMS.

As prefeituras já haviam recebido R$ 53 milhões no repasse anterior, realizado no último dia 8, relativo à arrecadação do período entre os dias 2 e 4 deste mês. Com os depósitos efetuados esta semana, o valor acumulado distribuído às prefeituras em janeiro sobe para R$ 291,3 milhões.

Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a lei complementar 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no caminho Portais > Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios de IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e a lei complementar 63, as leis estaduais 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 4 de outubro de 2007; além do decreto estadual 46.470, de 23 de outubro de 2018.

Os repasses aos municípios do IPVA são liberados com base na lei estadual 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na lei federal 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

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