MP aciona Prefeitura de Búzios por irregularidades na publicação de atos oficiais

Fraudes passaram de R$ 26 milhões: editais eram impressos em duas versões, escondendo avisos e impedindo que mais empresas disputassem contratos
terça-feira, 04 de dezembro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
A sede da Prefeitura de Búzios (Foto: Sergio Falcetti)
A sede da Prefeitura de Búzios (Foto: Sergio Falcetti)

 


 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção, ajuizou na última quinta-feira, 29 de novembro, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o município de Búzios, na Região dos Lagos, e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da Gama. O motivo é a publicação de atos oficiais do município de forma irregular, em duplicidade, escondendo informações em uma das versões.

Conforme o inquérito civil instaurado em fevereiro de 2014 para apurar irregularidades nas licitações, as publicações oficiais eram feitas em duplicidade, com parte dos editais impressa de forma pública e outra parte internamente. A distribuição com o aviso real das licitações ficava restrita apenas ao âmbito interno da prefeitura, impedindo que outras empresas interessadas em disputar os contratos tivessem o devido conhecimento dos certames. Desta forma, as empresas que ganharam contratos emergenciais no início do primeiro mandato de Granado teriam sido beneficiadas com prorrogações por três a seis meses, e posteriormente ganharam aditivos, sendo que algumas empresas até hoje prestam serviços ao município.

O esquema de beneficiamento de empresas foi alvo de CPI na Câmara de Búzios em 2014, que constatou a existência de prática irregular de publicar distintos DOs, com os extratos dos editais de licitação na última página somente das edições internas, e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que não traziam os referidos avisos.

A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Búzios com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de ressarcir os cofres públicos. Segundo o MP, as práticas ilegais causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Granado já havia sido afastado por força de outras ações do MP, por fraudes em licitações.  Ainda segundo o MP, há fortes indícios de que, por trás dos contratos suspeitos, haja motivação de “gratidão” do prefeito aos apoiadores de campanha, incluindo a de reeleição para o cargo, em 2016. Segundo os vereadores, as fraudes nas licitações do município não cessaram mesmo após o término da CPI e ocorrem até hoje.

Além do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ação do MP o ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do Conselho Municipal de Turismo Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora (Diário Costa do Sol), seus sócios Everton Fábio Nunes Paes e Lílian Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários Rita de Cássia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Príncipe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.

A todos estão sendo imputados atos de improbidade administrativa (pela lei 8.429/92, “causar lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”).

O MP requer de todos os réus a indisponibilidade de bens para ressarcimento integral do dano no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais, o MP requer também a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. O MP destaca ser necessário o afastamento dos agentes públicos envolvidos por conta da notícia de que os contratos irregulares continuam sendo renovados, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.

 

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