MPs dão 72 horas de prazo para que prefeito cumpra TAC

Ofício lista 14 recomendações em caráter emergencial relativas a procedimentos a serem adotados para aquisição de bens e contratação de obras e serviços
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
MPs dão 72 horas de prazo para que prefeito cumpra TAC

Quem tiver chance de ver no YouTube a sessão desta quinta-feira, 29, de nossa Câmara Municipal, deve prestar atenção à leitura do ofício encaminhado pelo procurador João Felipe Villa do Miu, do Ministério Público Federal (MPF), subscrito também pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual fazem 14 recomendações - em caráter emergencial - ao prefeito de Nova Friburgo e à secretária municipal de Saúde, “relativas a procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços com emprego de recursos públicos.”

A informação consta da coluna do Massimo.

O texto em si é bastante direto, e termina estabelecendo prazo de 72 horas para que o prefeito cumpra quatro determinações relativas ao descumprimento de um dos TACs, em termos que a coluna já detalhou em oportunidades passadas.

Diversas situações no contexto municipal, no entanto, deixam a impressão de que há mais no ar do que estamos conseguindo ver. No fim, resta a impressão de que podem estar sendo dados alguns recados.

 

Nepotismo

Os procuradores Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e João Felipe Villa do Miu, representando respectivamente os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal, enviaram ofício a cada um dos vereadores de Nova Friburgo no qual falam muito claramente a respeito de um tema que interessa diretamente à sociedade: nepotismo.

O documento afirma o seguinte:

“Como é de conhecimento de Vossa Excelência foram firmados três Termos de Ajustamento de Conduta com o município de Nova Friburgo e que colimam agregar, à Administração Pública Municipal, instrumentos que garantam maior grau de probidade, transparência e de combate à corrupção. Dentre as diversas obrigações firmadas, destacamos, no particular, a prevista na cláusula 3 TAC 15, de 2018. Abster-se de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do município de Nova Friburgo, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Aplica-se a vedação constante no caput também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar a respectiva restrição, inclusive mediante nomeações ou designações recíprocas, ou que caracterize práticas de favorecimento político cruzado entre os poderes públicos municipais. Posto isso, importante destacar que após cumpridas as primeiras obrigações pelo município de Nova Friburgo, previstas no TAC 15.2018, encontram-se, na base de dados dos ministérios públicos subscritores, todos os elementos relativos às nomeações em cargos comissionados, na administração municipal, donde se percebem dados que, prima facie, ensejariam possíveis violações aos dispositivos acima referenciados e, portanto, desaguariam em implicações fático-jurídicos de ordens diversas. Nesse arquétipo, (...) optamos por, antes de impulsionar investigações que podem, em tese, recobrar possíveis aplicações fáticas desses dispositivos, deferir, a Vossa Excelência, prazo até o dia 31 de dezembro de 2018 para que, se for o caso, reveja eventuais indicações pretéritas e requeira, ao exmo. prefeito, a descontinuidade de nomeações que esbarram nos dispositivos acima referenciados, sem, obviamente, refazê-las de forma substitutiva ou dissimulada ou sob qualquer outro pretexto. Transcorrido tal prazo, sem qualquer medida, deixamos claro que o corpo de inteligência dos ministérios públicos impulsionará dados que gerarão investigações e, possivelmente, implicações de diversas naturezas, tudo, obviamente, com a garantia da transparência quanto aos nomes dos envolvidos, tanto no que toca à população, quanto no que se referem aos órgãos de imprensa.  Ressaltamos que tal ação ministerial (...) tem como escopo, ao final, reforçar a credibilidade desse parlamento, garantindo-se a independência política do mandato popular de vereador, findando com a nefasta e inaceitável prática de se cambiar opiniões, palavras e votos por nomeações, na administração pública, o que implica, por outro lado, indevido tratamento patrimonialista dos cargos públicos, além de perda de receita e eficiência, no que tocam aos serviços prestados à população friburguense.”

A propósito, andando distraído pela rua o colunista ouviu um papagaio cantarolar um apropriado jingle para nosso fim de ano.

Jingle

"Votava pelos carguinhos.

Isso era tão normal.

Aí veio um tal de TAC

E acabou com meu Natal.

Acontece que o MP

Não se esquece de ninguém.

Seja rico ou seja pobre, o ofício sempre vem."

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