Três datas relativas às atividades do Ministério Público são comemoradas entre novembro e dezembro: nesta segunda-feira, 26, é o Dia Interamericano do Ministério Público; na quarta, 28, Dia Internacional; e 14 de dezembro é o Dia Nacional do MP. Definição: o Ministério Público é uma instituição pública permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. É autônomo, independente e não faz parte de nenhum dos poderes, a saber: Judiciário, Executivo ou Legislativo.
A Constituição Federal o incumbiu de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis, agindo como fiscal da correta aplicação da lei, representando os interesses da sociedade.
De quatro anos para cá, passamos a ouvir notícias diárias sobre o Ministério Público, seus procuradores e promotores, nos telejornais e emissoras de rádio. Apesar disso, poucas pessoas sabem o que de fato é o chamado “MP”, quais suas funções e sua importância na sociedade. Na prática, a instituição atua propondo medidas administrativas e judiciais, exigindo dos poderes públicos e da sociedade o respeito aos direitos que estão na Constituição Federal e nas demais leis, em áreas diversas. Conheça o papel dos MPs na sociedade.
O que é o Ministério Público?
É um órgão independente e de acordo com a Constituição da República, é uma instituição permanente, com autonomia e independência funcional. Por “permanente”, entenda-se que ele não pode ser extinto. A autonomia administrativa, orçamentária e funcional lhe permite ser o único responsável pela gestão de seus recursos financeiros e pessoais. Sua independência é uma característica importante para que ele exerça a função fiscalizadora do poder. Se fosse subordinado a qualquer um dos poderes, sua atuação seria questionável e parcial, e suas atribuições não podem ser repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores do órgão estão subordinados a um chefe somente no âmbito administrativo. Cada um deles é livre para seguir suas convicções dentro da lei. Essas três características se aplicam a todos os ramos que o compõe.
Que ramos são esses?
MP da União e MP dos Estados. Com as mesmas atribuições funcionais, cada um deles atua em uma esfera de poder (federal, estadual e municipal). O MP da União se dá na esfera federal do poder público, sendo subdividido em: MP Federal; MP do Distrito Federal e Territórios; MP do Trabalho; MP Eleitoral; e MP Militar. O MP dos Estados atua nas unidades federativas do país e nos municípios do estado em questão.
Quais são as suas funções?
Tem múltiplas funções. A Constituição de 1988 lhe reservou a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A defesa da ordem jurídica e do regime democrático está atrelada à fiscalização do poder público em todas as esferas e das leis. O MP é responsável por garantir que todos se comportem de acordo com a legislação vigente. Isso vale para os governos e para os particulares. Por este motivo, é considerado essencial à função jurisdicional do Estado, participa ativamente dos processos da justiça brasileira, contribuindo para sua boa administração. Certamente, não é possível intervir em todas as ações, apenas quando for de seu interesse. E quais são eles? Os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como ele funciona na prática e interage com o governo e sociedade?
Fazer cumprir a lei e defender os interesses da população é um bom resumo das funções do MP. Para compreendê-las melhor, eis alguns exemplos práticos: imagine que o governador do Estado de São Paulo crie uma lei que proíbe moradores de rua de entrarem em estabelecimentos comerciais. Essa norma é evidentemente contrária aos preceitos de liberdade e não-discriminação que estão na Constituição Federal. Mas o que pode ser feito? Para cumprir sua função de defesa da ordem jurídica, o MP pode propor uma ação de inconstitucionalidade contra esta lei, por não estar de acordo com nossa Lei Maior. O exemplo mais comum de atuação do MP na sociedade são as ações penais contra quem comete crimes. Alguns delitos, como homicídio e roubo, envolvem obrigatoriamente a presença do órgão. Nas ações penais públicas condicionais, o MP pode promover a ação, desde que a vítima faça a denúncia ou requisite o início do processo. O estupro de vulnerável é um desses casos. Por fim, o MP é também o órgão encarregado de dar andamento a um ação civil pública, que protege os interesses sociais, que vai responsabilizar a pessoa física ou jurídica por dano causado à sociedade.
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