Brasil exporta dicas para segurados franceses

segunda-feira, 15 de junho de 2009
por Jornal A Voz da Serra

“De acordo com o jornal A Tribuna, a diretoria de benefícios deveria propor, sem demoras, novas medidas para diminuir as despesas com auxílio-doença, cujo aumento foi de 6,4% no primeiro trimestre de 2009”. Ainda segundo esse jornal, no ano de 2008, entre 285 mil avaliações de atestados de incapacidade laborativa de curta duração, inferiores a 45 dias, 37 mil, cerca de 13%, eram injustificados. O mesmo se aplica à incapacidade laborativa de duração prolongada, mais de 45 dias, onde de 1,2 milhões de exames, 11% foram considerados injustificáveis.

Cuidado, não se trata de uma notícia publicada num jornal brasileiro, mas sim no jornal frances La Tribune, edição de 09 de maio.

O sistema francês de perícias médicas não é muito diferente do brasileiro, uma vez que os peritos de lá também se utilizam dos atestados fornecidos pelos médicos assistentes dos trabalhadores, para orientá-los. No entanto, ele é mais técnico do que político, ao contrário daqui. Com isso, assim que é detectado um aumento injustificado de tais despesas, o sistema se movimenta para tentar descobrir as causas desse efeito e tomar as medidas para revertê-lo. Ainda mais quando tal acontecimento ocorre num momento de desemprego e de queda da massa assalariada, quando se faz qualquer sacrifício para manter o emprego, de acordo com o noticiário do jornal.

Uma das medidas que vão ser tentadas para diminuir essa progressão e que deram resultados entre 2004/2006 quando o mesmo fenômeno ocorreu, já é largamente utilizada aqui no Brasil. Trata-se do encaminhamento desses casos para o Núcleo de Recuperação Profissional (NRP) do INSS, onde o segurado recebe treinamento para mudança de função ou frequenta cursos para troca de profissão. A diferença é que lá a volta pode ocorrer em período de meio expediente, durante um tempo determinado, seja pela presença num centro de fisioterapia, ou por uma volta progressiva ao trabalho.

Talvez o que ocorra na França, hoje, seja um fenômeno já antigo entre nós quando segurados ao serem demitidos, não importa o motivo, recorrem ao INSS tendo como justificativa o fato de que ao contribuírem, tem em contrapartida o direito de exigir um amparo previdenciário, seja ele justificado ou não. Esquecem que o sistema foi implantado para os casos comprovados de incapacidade laborativa e não a simples presença de uma doença não incapacitante.

O mais interessante é que lá um aumento de 6,4% nos benefícios a serem pagos assusta, quando aqui sabemos que essa cifra é muito maior. Outro aspecto fundamental e, talvez, um diferencial entre os sistemas esteja no fato de serem concedidos dias de afastamento e não meses, como se tornou praxe entre nós. Aliás, isso é óbvio, pois poucas são as doenças que requerem mais de uma semana de ausência. Tanto isso é verdade que dificilmente vemos um profissional liberal ou um trabalhador autônomo, permanecer muitos dias afastados do seu local de trabalho. O que ocorre aqui é uma volta ao trabalho por recuperação da capacidade laborativa, sem um desligamento da previdência social. Lá, casos semelhantes são punidos com muito mais rigor.

Max Wolosker Neto, jornalista e médico

Email: woloskerm@gigalink.com.br

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