Derly Halfeld Alves
A composição do nosso Hino Nacional foi inspirada na Independência do Brasil, tornando-se conhecido e popular por volta do ano de 1831, com o título de Hino 7 de Abril, data em que se comemorava a abdicação de D. Pedro I, cuja letra era de Ovídio Saraiva. “Hino é a composição poética e musical em honra de algum fato histórico ou acontecimento. Assim, temos hinos em honra de heróis, de um partido, de um clube e, ainda mais, em honra de uma Nação”. Focalizado desta maneira, entendemos que o hino, em sua tessitura, diz da história e dos fatos da nação, sendo, portanto, a voz que proclama suas características, quer por seus feitos e glórias, quer por suas peculiaridades geopolíticossociais e históricos.
O Hino Nacional Brasileiro está realmente dentro desta concepção!
Somente em 1841, por ocasião da coroação de D. Pedro II, recebeu nova letra, e a partir daí, foi considerado Hino Nacional, até então, cantava-se o hino com a letra de Ovídio Saraiva. Com o advento da Proclamação de República, era impositivo sua substituição, e com este objetivo, abriu-se um concurso para a escolha de um novo hino, que deveria, oficialmente, ser consagrado como o Hino Nacional Brasileiro. Coube ao compositor e maestro carioca, Lepoldo Américo Miguez, lograr o primeiro lugar dentre as composições apresentadas, cuja premiação de vinte contos de réis , foi, pelo vencedor, doada para o Instituto Nacional de Música, entidade que mais tarde sseria dirigida por ele mesmo. O julgamento final do concurso ocorreu em 20 de janeiro de 1890 (atualmente, o 20 de janeiro, é feriado na cidade do Rio de Janeiro, consagrado que é ao seu padroeiro, São Sebastião), segundo consta, data em que se instalou no Salão Nobre de Concertos do Teatro Lírico, o órgão, cuja substituição por um elétrico, só ocorreu por volta de 1954. Embora tenha Leopoldo Miguez obtido o primeiro lugar e, consequentemente, recebido a premiação, o povo presente se manifestou pela manutenção do Hino Antigo, cuja aprovação teve o aval do próprio presidente da República, o maçom, marechal Deodoro da Fonseca. Assim, a composição vitoriosa de Leopoldo Miguez, ficou oficialmente reconhecida como sendo o Hino da Proclamação da República. A letra do Hino Nacional Brasileiro é do professor e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada, autor de várias poesias, e a música de Francisco Manuel da Silva, é o símbolo sonoro da pátria e, como tal, tem as suas versões musicais, a sua execução e a sua apresentação regulamentadas em lei, tendo sido oficializado em 1890 por determinação do Governo Provisório da República, através do Decreto n° 171, de 20 de janeiro de 1890, sua existência data, no entanto, dos primeiros decênios do século passado. Por ocasião da abdicação de D. Pedro I, em 1831, o povo já o cantava nas ruas, adotando-o espontaneamente, a partir de então, como Hino Nacional Brasileiro. (Compêndio produzido pela FAE -1989). Encontra-se na Biblioteca Nacional- Rio de Janeiro, os originais do poema do Hino Nacional Brasileiro, originais estes que contêm as modificações feitas pelo próprio Duque Estrada, manuscritas pelo autor, com destaque bem visível na segunda estrofe: “onde se lê: ‘Entre as ondas do mar e o céo profundo’, leia-se: ‘Ao som do mar e à luz do céu profundo’. Onde se lê: - ‘O pavilhão’ , leia-se: ‘O lábaro’”. Com referência às obrigações e violações de quaisquer símbolos nacionais - Bandeira Nacional, Hino Nacional, Armas Nacionais e o Selo Nacional, a legislação pertinente (Lei 5.700/1971), destacamos dois artigos: “Art. 39 - É obrigatório o ensino do desenho e o significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos primeiros e segundo graus;. Art. 40 - Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”. Infelizmente, como a grande maioria das leis do nosso país foram feitas para permanecerem no papel, ou, simplesmente, para serem interpretadas e não cumpridas, indagamos se os dispositivos legais acima enumerados, estariam sendo cumpridos. Vamos um pouco além, entendemos que a admissão no serviço público, abrange todo e qualquer cidadão ou cidadã, que passa exercer a função pública remunerada, que vai desde o presidente da República, ministros, parlamentares, até o último gari do menor município brasileiro. Todos eles saberão cantar corretamente o nosso Hino Nacional?
Deixe o seu comentário