Trinta mil, quatrocentos e sessenta e seis contribuintes declararam o Imposto de Renda 2018 em Nova Friburgo. O prazo terminou na última segunda-feira, 30 de abril, e o município bateu a quantidade de declarações esperada pela Receita Federal. Em 2017, foram 30.219. Os pagamentos das restituições começam em 15 de junho e terminam em 17 de dezembro.
Os contribuintes que perderam o prazo para o envio das declarações devem fazê-lo o quanto antes. Isso porque começou nesta quarta-feira, 2, novo período para o envio das declarações, mas haverá cobrança de multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A multa pode ser descontada da própria restituição, se o contribuinte tiver valor para ser restituído.
Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita Federal, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave. Não é necessário baixar novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
Este ano, as entregas das declarações superaram as expectativas da agência da Receita Federal local, que atende outros 11 municípios além de Friburgo. Ao todo, 51.051 contribuintes cumpriram suas obrigações com o fisco na região. Ano passado, foram 50.749. Em todo o país também houve aumento: 29.269.987 enviaram o documento no prazo, contra 28.524.560 em 2017.
Os contribuintes devem acompanhar o processamento da declaração no programa baixado para o computador ou pelo aplicativo para celulares e tabletes Meu Imposto de Renda. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
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